Mostrando postagens com marcador Reforma Protestante. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Reforma Protestante. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de julho de 2024

GRANDES NOMES DA REFORMA PROTESTANTE

Reformadores


John Wycliffe (1328-1384) – Inglaterra

Em 1378:

- Reformar a Igreja através da eliminação dos clérigos imorais.

- Atacou a atividade do Papa em 1379, escrevendo que Cristo e não o Papa era o chefe da Igreja.

- Afirmou que a Bíblia e não a Igreja era a autoridade única para o crente e que a Igreja deveria se amoldar ao padrão do NT.

Em 1382: 

- Traduziu a Bíblia para o inglês. (NT)

- Se opôs ao dogma da transubstanciação.

- Defendia que Cristo estava espiritualmente no sacramento e era percebido pela fé.

- Foi considerado a “Estrela d’Alva da Reforma”

- Lolardos e Boêmios – Herdeiros de Wycliffe.


John Huss (1373-1415) – Inglaterra

- 1402-1414 – Ofício Ministerial

- 1409. Leu e adotou as ideias de Wycliffe.

- Foi queimado vivo.

- Foi considerando o “Ganso da Reforma”?

- Morávianos (John Wesley foi impactado por eles)


 Jerônimo Savonarola (1452-1498)

Em 1474: Foi ordenado Monge Dominicano

Em 1490:

- Procurou reformar o Estado e a Igreja.

- Pregava contra a vida desregrada do Papa.

- Foi Morto por enforcamento.


Martinho Lutero (1483) – Alemanha

- Em 1507: Foi ordenado sacerdote Monge Agostiniano

- Em 1517: Escreveu as 95 Teses.

- Em 1521: Rompeu definitivamente com a Igreja Romana.

- Declarava que a Bíblia era a autoridade sobre a Igreja e os crentes.


Úlrico Swuinglio (1484-1531) – Suíça

- Em 1516: Foi ordenado sacerdote católico

- Em 1519: Se tornou pastor protestante de Zurique na Suíça.


Guilherme Farel (1489-1565) – França

- Em 1521: Se tornou Luterano

- Em 1532: Se tornou pastor da reforma em Genebra na Suíça.


João Calvino (1509-1564) – França/Suíça

- Em 1536: Estudante de Direito e escreveu as Institutas aos 26 anos, sendo ordenado pastor (?). Em 1539, redação final das Institutas.

- Em 1538-1541: Esteve em Estraburgo.


John Knox (1514-1572) – Escócia

- Em 1536: Foi ordenado.

sábado, 22 de abril de 2023

Movimentos Históricos

Antes de tudo, é preciso a compreensão e percepção de que nenhum movimento surge de forma isolada ou independente, geralmente são herdeiros de que acontecimentos anteriores ou ações e reações contextualizadas.

Assim faz sentido aquela máxima que diz: “Quem não conhece a história está fadado aos mesmos erros.” Pois bem, consideremos de forma muito breve os principais acontecimentos ao longo da história, especialmente à luz do cristianismo e movimentos que estão ligados direta ou indiretamente à Igreja.

Comecemos nossa breve jornada tomando por base a herança greco-romana especial formadora da mentalidade ocidental, principalmente na arte e nos seus discursos retóricos. Podemos dizer que a Patrística tomou do mundo grego sua metodologia nos debates apologéticos, em defesa da fé e polemistas, combates aos erros que divergia da ortodoxia, ou o que se cria como verdade pela igreja. Tanto que o próprio Agostinho de Hipona, propunha que a Igreja resgatasse e adaptasse o currículo clássico ao ensino da igreja e formação de seus clérigos.

A Patrística por sua vez entregou ao Escolasticismo seu método, tendo sido patrocinado especialmente por Carlos Magno, que admirava Agostinho, tendo com sua obra preferida a Cidade de Deus, de onde ele tirou sua base para apoiar a Igreja em troca de receber sua aprovação e apoio. O Escolasticismo foi o movimento que produziu o sentimento Renascentista, ou seja, alimentando ainda mais o desejo de resgatar ou fazer renascer a beleza da Cultura Clássica Greco-romana.

Esses movimentos e asseios produziram os humanistas, admiradores da sabedoria, beleza dos homens e do que eles podiam realizar; avanços na arte, música, arquitetura, engenharia e na ciência em geral. Os impactos do Humanismo é muito amplo, pois, ele afetou muitas áreas do conhecimento, produzindo tanto filósofos seculares como reformadores, pelas constantes críticas feitas ao papel e poder da Igreja predominante da época.

Os anseios viam de todos os lados, tanto de monarcas e magistrados; reis, príncipes e nobres de várias cidades estados. Filósofos, monges, teólogos e doutores da Igreja, de diversas ordens; agostinianos, dominicanos e franciscanos, e membros da sociedade em geral. Essas aspirações resultaram em protestos quase generalizados, levando o rompimento com a Igreja Medieval por vários países, esse movimento ficou conhecido pela igreja como Reforma Protestante especialmente pela via eclesiástica.

Surgiu assim, as primeiras bandeiras de liberdade religiosa e econômica, da Igreja Romana e seus Clérigos e do Monarca sacro-romano, especialmente na Alemanha, Suíça, Bélgica/Holanda e Ilhas Britânicas – Inglaterra, País de Gales e Escócia.

As reformas avançaram e várias áreas da sociedade nesses países. A maior independência econômica e política produziu grande evolução em muitos lugares especialmente na Inglaterra, levando ainda a necessidade de transporte de mercadorias, e investimentos na área. Com o avanço dos meios de produção e transporte da época, veio a Revolução Industrial.

Nos países que ainda eram dominados pelas políticas e sistema vigente, os protestos continuavam de uma forma ou de outra, estourando na Revolução Francesa, ou revoluções marxistas, socialistas, comunistas, ou “patriotismo fascista” de direita ou “esquerda”.

Esses movimentos também contaram com todo o aparato filosófico humanista secular. Produzindo a busca por uma liberdade tal, que procurava excluir o sentimento e as práticas religiosas, tanto católicas como protestantes, e que levou ao desprezo pelos clérigos, monarcas e magistrados em geral, em defesa de um estado totalmente laico e independente.

Assim a busca dos modernistas; humanistas e reformadores por verdades objetivas e absolutas do séc. XVI, foi substituída pelo subjetivismo e anti-absolutismo da pós-modernidade dos séculos XVII e XVIII, amparados pelo racionalismo, criticismo, iluminismo, liberalismo teológico, ceticismo, ateísmo, etc.

sábado, 29 de outubro de 2022

O Magistrado Civil - Documentos

O MAGISTRADO CIVIL 
Documentos de Fé Reformada

(TEXTOS)

Catedral de Brasília, localizada na Esplanada dos Ministérios. Distrito Federal - DF.

Comparados aos teólogos do passado, o nível da nossa geração está abaixo do degradante, no que diz respeito ao entendimento sobre a posição de honra que Deus concede ao magistrado civil.

Como pode ser visto nos documentos de Fé Reformada, muitas vezes o ministério civil e magistério da igreja estavam tão ligados que ambos eram tidos como ordenanças e serviços ao Senhor, colocado entre os temas doutrinários da igreja, como oração, sacramentos e ordens eclesiásticas, por entenderem que são dons concedidos por Deus ao seu serviço universal entre os homens, destacando o que ensina as Escrituras: (Dt 17.8-20; Jo 19.10-11; Rm 13.1-7; 1Tm 2.1-7; Tt 3.1-2; 1Pe 2.13-17).

"Quando Deus quer punir uma nação, lhes dá governantes ímpios."

"E vós, Ó povos, a quem Deus deu a liberdade de escolher seus próprios magistrados, cuidem-se de não se privarem deste favor, elegendo para a posição de mais alta honra, patifes e inimigos de Deus."

(João Calvino)

 

Liturgia Reformada – Calvino e a Igreja de Genebra: Oração pelos Governantes

“Pai Celeste, tu nos dissestes para orarmos pelos que têm autoridades sobre nós. Pedimos que abençoes a todos os príncipes e governadores, teus servos, a quem confiastes a administração da justiça; especialmente (...) Que possa ser de teu agrado conceder-lhes o acréscimo diário de teu bom Espírito, que com fé verdadeira, reconheçam a Jesus Cristo, teu Filho e nosso Salvador, como Rei dos reis e Senhor dos senhores, a quem destes todo o poder no céu e na terra. Que possam buscar servir a ti e exaltar teu poder em seus domínios. Que possam governar seus súditos, as criaturas de tua mão e o rebanho de teu pasto, de modo agradável aos teus olho, de modo que, aqui como por toda a terra, teu povo, sustentado em paz e tranquilo, possa servir-te em toda bondade e honestidade, e nós, livres do medo de nossos inimigos, possamos passar o tempo de nossas vidas dando-te glória.” (A Liturgia Reformada: Ensaio Histórico, Charles W. Baird. SOCEP 2001. Págs. 33-34).

 

*Os textos citados abaixo, poderão ser encontrados na íntegra nos sites Monergismo e Editora Reformata, visite-os, lá vocês encontrarão uma grande riqueza em conteúdos úteis para edificação. Ainda estamos desenvolvendo um estudo bíblico-reformado sobre o assunto também disponível em CPHReformada.

 

67 TESES de Ulrich Zwingli, Teses XXXVII – XLIII. Zurique - Suíça, 1523.

DA PROPRIEDADE ILEGAL

XXXIII. Que a propriedade injustamente adquirida não será dada a templos, mosteiros, catedrais, cleros ou freiras, mas para os necessitados, se esta não puder ser devolvida para o proprietário legal.

DO MAGISTÉRIO

XXXIV. O (assim chamado) poder espiritual não tem justificativa para sua pompa no ensino de Cristo.

XXXV. Mas os leigos têm poder e confirmação da Escritura e da doutrina de Cristo.

XXXVI. Que todo o estado espiritual (assim chamado) que reivindica ter poder e proteção cabe aos leigos, se eles desejam ser cristãos.

XXXVII. Para eles, além disso, todos os cristãos devem obediência, sem exceção.

XXXVIII. Na medida em que eles não dominam o que é contrário a Deus.

XXXIX. Por isso, todas as suas leis devem estar em harmonia com a vontade divina, de modo que eles protegem os oprimidos, mesmo que eles não se queixem.

XL. Eles só podem colocar à morte com justiça, também, apenas aqueles que cometem ofensa pública (se Deus não está ofendido deixe outra coisa ser ordenada).

XLI. Se eles dão bons conselhos e ajuda para aqueles de quem eles devem prestar contas a Deus, então, estes (os que receberam o conselho e a ajuda) devem àqueles (os que prestaram a ajuda) assistência corporal.

XLII. Mas se eles são infiéis e transgridam as leis de Cristo, eles podem ser deposto, em nome de Deus.

XLIII. Em suma, o domínio dos que governam com Deus é tão melhor e mais estável; mas é sempre pior e mais instável aquele que governa de acordo com sua própria vontade.

SOBRE A ORAÇÃO.

 

CONFISSÃO DE FÉ DE AUGSBURGO - Philipp Melanchthon, Artigo 16. – Alemanha, 1530.

ARTIGO 14: DA ORDEM ECLESIÁSTICA

ARTIGO 15: DAS ORDENAÇÕES ECLESIÁSTICAS

ARTIGO 16: DA ORDEM POLÍTICA E DO GOVERNO CIVIL

Da ordem política e do governo civil se ensina que toda autoridade no mundo e todos os governos e leis ordenados são ordenações boas, criadas e instituídas por Deus, e que cristãos podem, sem pecado, ocupar o cargo de autoridade, de príncipe e de juiz, proferir sentença e julgar segundo as leis imperiais e outras leis em vigor, punir malfeitores com a espada, fazer guerras justas, combater, comprar e vender, fazer juramentos requeridos, possuir propriedade, casar, etc.

Aqui são condenados os anabatistas, os quais ensinam que nenhuma das coisas supramencionadas é cristã.

Condenam-se, outrossim, aqueles que ensinam ser perfeição cristã abandonar fisicamente casa e lar, mulher e filhos, e renunciar as coisas citadas, quando o fato é que apenas verdadeiro temor de Deus e verdadeira fé constituem a perfeição autêntica. Pois o evangelho não ensina uma forma de vida e justiça exteriores, temporais, senão uma interior e eterna vida e justiça do coração, e não abole o governo civil, a ordem política e o casamento, querendo, ao contrário, que se guarde tudo isso como genuína ordem divina e que cada qual, de acordo com sua vocação, mostre, em tais ordenações, amor cristão e obras verdadeiramente boas. Por isso os cristãos têm o dever de estar sujeitos à autoridade e de obedecer-lhe aos mandamentos e leis em tudo o que não envolva pecado. Porque se não é possível obedecer à ordem da autoridade sem pecar, mais importa obedecer a Deus do que aos homens. Atos 5.45

ARTIGO 17: DA VOLTA DE CRISTO PARA O JUÍZO

 

ARTIGOS DE LAUSANNE, Artigo VIII – Guilherme Farel e Pierre Viret. Berna - Suíça, 1536.

Contexto Histórico: O Conselho de Berna estava determinado a instruir o povo de seu território nos princípios evangélicos e emitiu uma ordem para que ocorressem discussões a serem realizadas em Lausanne no dia 1º de outubro de 1536, com o objetivo de formular e adotar uma confissão de fé Reformada. Os 10 Artigos de Lausanne foram propostos por Guilherme Farel, que pregou o sermão de abertura da assembleia em 1º de outubro e, posteriormente, o sermão de encerramento no dia 8.

VIII - Também reconhece o magistrado civil ordenado por Deus apenas como necessário à preservação da paz e da tranquilidade pública. Para esse fim, deseja e ordena que todos sejam obedientes na medida em que nada contrário a Deus seja ordenado.

 

CONFISSÃO DE FÉ ESCOCESA, Cap. 24 – John Knox,  John Winram, John Spottiswoode, John Willock, John Douglas, e John Row. Escócia, 1560.

DO MAGISTRADO CIVIL

Confessamos e reconhecemos que impérios, reinos, domínios e cidades foram diferenciados e ordenados por Deus; o poder e a autoridade neles – dos imperadores nos impérios, dos reis nos reinos, dos duques e príncipes em seus domínios, e dos outros magistrados nas cidades – são uma santa ordenança de Deus destinada à manifestação de sua própria glória e à singular utilidade do gênero humano.(1) Por isso afirmamos que todos os que procuram levantar ou confundir todo o estado do poder civil, já há muito estabelecido, não são apenas inimigos da humanidade, mas lutam impiamente contra a vontade manifesta de Deus.(2)

Além disso, confessamos e reconhecemos que todos os que foram colocados em autoridade devem ser amados,(3) honrados, temidos e tidos na mais respeitosa estima, pois fazem as vezes de Deus, e em seus concílios o próprio Deus se assenta e julga.(4) São eles os juizes e príncipes a quem Deus entregou a espada para o louvor e defesa dos bons e para justo castigo e vingança de todos os malfeitores.(5) Além disso, afirmamos que a purificação e preservação da religião é, sobretudo e particularmente, dever de reis, príncipes, governantes e magistrados. Não foram eles ordenados por Deus apenas para o governo civil, mas também para manter a verdadeira religião e para suprimir toda idolatria e superstição. Pode-se ver isso em Davi,(6) Josafá,(7) Josias,(8) Ezequias(9) e outros altamente recomendados pelo seu singular zelo.

Por isso, confessamos e declaramos que todos quantos resistem à suprema autoridade, usurpando o que pertence ao ofício desta, resistem a essa ordenação de Deus e, portanto, não podem ser considerados inculpáveis diante dele. Afirmamos mais que, enquanto príncipes e governantes vigilantemente cumprirem sua função, quem quer que lhes recusar auxílio, conselho e assistência nega-o a Deus, que pela presença do seu lugar-tenente lhes solicita isso.

(1). Rm 13:1; Tt 3:1; 1 Pe 2:13-14. (2). Rm 13:2. (3). Rm 13:7; 1 Pe 2:17. (4). Sl 82:1. (5). 1 Pe 2:14. (6). 1 Cr 22-26. (7). 2 Cr 17:6, etc.; 19:8, etc.; (8). 2 Cr 29-31. (9). 2 Cr 34-35.

CAPÍTULO 25 - Os Dons Livremente Concedidos à Igreja.

 

CONFISSÃO BELGA – Guido de Brès, Artigo 36. Bélgica, 1561. (Países Baixos, Holanda) 

O OFÍCIO DAS AUTORIDADES CIVIS

Cremos que nosso bom Deus, por causa da per versidade do gênero humano, constituiu reis, governos e autoridades [1]. Ele quer que o mundo seja governado por leis e códigos [2], para que a indisciplina dos homens seja contida e tudo ocorra entre eles em boa ordem [3]. Para este fim Ele forneceu às autoridades a espada para castigar os maus e proteger os bons (Romanos 13:4).

Seu ofício não é apenas cuidar da ordem pública e zelar por ela, mas também proteger o santo ministério da igreja a fim de * promover o reino de Jesus Cristo e a pregação da Palavra do Evangelho em todo lugar [4], para que Deus seja honrado e servido por todos, como Ele ordena na sua Palavra.

Depois, cada um, em qualquer posição que esteja, tem a obrigação de submeter-se às autoridades, pagar impostos, render-lhes honra e respeito, obedecer-lhes [5] em tudo o que não contraria a Palavra de Deus [6], e orar em favor delas para que Deus as guie em todos os seus caminhos, "para que vivamos vida tranqüila e mansa com toda piedade e respeito" (lTimóteo 2:2). 

Neste assunto rejeitamos os anabatistas e outros revolucionários e em geral todos os que se opõem às autoridades e aos magistrados, e querem derrubar a ordem judicial [7], introduzindo a comunhão de bens, e que abalam os bons costumes que Deus estabeleceu entre as pessoas.

(1) Pv 8:15; Dn 2:21; Jo 19:11; Rm 13:1. (2) Êx 18:20. (3) Dt 1:16; Dt 16:19; Jz 21:25; Sl 82; Jr 21:12; Jr 22:3; 1Pe 2:13,14. (4) Sl 2; Rm 13:4a; 1Tm 2:1-4. (5) Mt 17:27; Mt 22:21; Rm 13:7; Tt 3:1; 1Pe 2:17. (6) At 4:19; At 5:29. (7) 2Pe 2:10; Jd :8.

* Originalmente o texto incluía aqui as se guintes palavras: "...impedir e exterminar toda idolatria e falso culto a Deus, destruir o reino do anticristo e ...".

Artigo 37 – O JUÍZO FINAL

 

PRIMEIRA E SEGUNDA CONFISSÃO HELVÉTICA (1562-1566), Artigo 30. Heinrich Bullinger.

Elaborada em 1562 por Heinrich Bullinger, publicada em 1566 por Frederico III da Palatina, adotada pelas Igrejas Reformadas da Suíça, França, Escócia, Hungria, Polônia e outras.

DA MAGISTRATURA

A magistratura vem de Deus. A magistratura em todas as suas formas foi instituída por Deus mesmo para a paz e a tranqüilidade do gênero humano, devendo pois, ter o lugar mais importante no mundo. Se o magistrado for inimigo da Igreja poderá entravar a sua ação e perturbá-la muito; mas sendo amigo ou membro da Igreja, torna-se o mais útil e excelente entre os seus membros, podendo ajudá-la muito e dar-lhe assistência melhor do que todos os demais.

O dever do magistrado. O principal dever do magistrado é garantir e preservar a paz e a tranqüilidade pública. Indubitavelmente, ele nunca realizará isso com tanto sucesso como quando é de fato temente a Deus e religioso. Quer isso dizer, quando segundo o exemplo dos mais santos reis e príncipes do povo do Senhor, promove o magistrado a pregação da verdade e a fé sincera, extirpa as mentiras e toda a superstição, juntamente com toda impiedade e idolatria e defende a Igreja de Deus. Certamente, ensinamos que o cuidado da religião pertence especialmente ao santo magistrado.

Tenha ele, pois, em suas mãos a Palavra de Deus, tomando cuidado de que não se ensine nada contrário à mesma. Governe também o povo, que lhe foi confiado por Deus, por meio de boas leis, elaboradas segundo a Palavra de Deus, conservando-o na disciplina, no dever e na obediência. Exerça o seu ofício de magistrado, julgando com justiça. Não faça acepção de pessoas, nem aceite subornos. Proteja as viúvas, os órfãos e os aflitos. Use sua autoridade para punir os criminosos e até bani-los, bem como aos impostores e bárbaros. Pois, não é sem motivo que ele traz a espada. (Rom 13.4).

Portanto, desembainhe a espada de Deus contra todos os malfeitores, sediciosos, ladrões, homicidas, opressores, blasfemadores, perjuros, e contra todos aqueles, a quem Deus lhe ordenou punir e mesmo executar. Reprima os hereges incorrigíveis (verdadeiramente heréticos), que não cessam de blasfemar contra a majestade de Deus, e de perturbar e mesmo pôr em perigo a Igreja de Deus.

Guerra. E, se for necessário preservar pela guerra a segurança do povo, que o magistrado declare guerra em nome de Deus, desde que tenha primeiramente procurado por todos os meios possíveis fazer a paz, não podendo pois, salvar seu povo a não ser pela guerra. Quando, pela fé pratica o magistrado estas coisas, serve a Deus por aquelas obras, que são verdadeiramente boas, e recebe a bênção do Senhor.

Condenamos os Anabaptistas que, ao negarem possa o cristão exercer o ofício de magistrado, negam também que o homem possa ser, com justiça, condenado à morte pelo magistrado, ou que este possa declarar guerra, ou que se prestem juramentos ao magistrado, e coisas semelhantes.

O dever dos súditos. Como Deus efetua a segurança do povo através do magistrado, a quem deu ao mundo para ser como uma espécie de pai, assim ordena a todos os súbditos que reconheçam este favor de Deus no magistrado. Que os súditos, pois, honrem e respeitem o magistrado como ministro de Deus; que o estimem, colaborem com ele, orem por ele como por um pai, e obedeçam às suas decisões justas e legítimas. Finalmente, paguem fiel e prontamente todos os impostos e taxas e todos os demais direitos. E se a segurança pública do país e a justiça o exigirem, e vir-se o magistrado obrigado a empreender uma guerra, dêem até suas vidas e derramem o seu sangue pela segurança pública e pela do magistrado. E o façam em nome de Deus, espontaneamente, com bravura e alegria. Pois, quem se opõe ao magistrado provoca contra si mesmo a severa ira de Deus.

Seitas e sedições. Condenamos, portanto, todos quantos desprezam o magistrado - os rebeldes, os inimigos do estado, os vilões sediciosos, enfim, todos os que aberta ou astuciosamente se recusam a cumprir qualquer das obrigações, que lhes competem. Oramos a Deus, nosso mui misericordioso Pai do Céu, para que abençoe os governantes, a nós e a todo o seu povo, mediante Jesus Cristo, nosso único Senhor e Salvador, a quem seja o louvor e a glória, e as ações de graças, para todo o sempre. Amém.

 

39 ARTIGOS DA RELIGIÃO – Igreja da Inglaterra, Artigo 31. (1571)

A Fé, Doutrina e Religião Professada e Protegida no Reino Da Inglaterra,

e Domínios da Mesma Declarada nos

Em que concordaram, os Arcebispos e Bispos de Ambas as Províncias e Todo o Clero, No Concílio feito em Londres no ano de 1562, para evitar a diversidade de opiniões, e estabelecer o comum acordo no tocante à Verdadeira Religião.

(Os ditos artigos foram analisados em suas proposições, e estas proposições provaram estar de acordo com a Escrita Palavra de Deus, e a extensão de todas as demais confissões da Igrejas vizinhas, cristãs e reformadas).

XXXVI. DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS

O Livro de Consagração de Arcebispos e Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, apresentado no tempo de Eduardo VI, e confirmado no mesmo tempo pela autoridade do Parlamento, contém todas as coisas necessárias para tal Consagração e Ordenação: nem possui coisa alguma que, por si só, é supersticiosa e ímpia. E, portanto, quem for consagrado e ordenado de acordo com os Ritos daquele Livro, desde o segundo ano do Soberano Rei Eduardo VI até este tempo, ou seja consagrado ou ordenado posteriormente, de acordo com os mesmos Ritos; decretamos que todos foram de forma justa, ordeira e legalmente consagrados e ordenados.

XXXVII. DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS

A Majestade do Rei tem o poder supremo neste Reino da Inglaterra, e em seus outros  Domínios, aos quais o principal governo de todas as propriedades deste Reino, sejam eles Eclesiásticos ou Civis, em todas as causas não são, nem devem estar sujeitos à qualquer Jurisdição estrangeira.

Onde atribuímos à majestade do Rei e o seu governo, ao contrário do que pensam alguns difamadores e ofensores; nós não damos aos nossos Príncipes o Ministério da Palavra de Deus, nem dos Sacramentos, estas são limitações que foram estabelecidos nos decretos de Elizabeth I, nossa Rainha, que claramente testificam; que a sua única prerrogativa, que sempre foi dada a todos os príncipes piedosos nas Sagradas Escrituras pelo próprio Deus; isto é, que eles devem governar todas as propriedades e graus comprometidos ao seu encargo por Deus, sejam eles eclesiásticos ou temporais, e restringir com a espada civil os rebeldes e malfeitores.

O Bispo de Roma não possui nenhuma jurisdição neste Reino da Inglaterra. As Leis do Reino podem punir todos homens cristãos com a morte, por ofensas hediondas e graves. É lícito aos homens cristãos, a mando do magistrado, usar armas e servir nas guerras.

XXXVIII. DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE OS CRISTÃOS

As Riquezas e Bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem, devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.

XXXIX. DO JURAMENTO DE UM CRISTÃO

Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu Apóstolo, assim também julgamos que a Religião Cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade, contanto que isto se faça segundo a doutrina do Profeta, em justiça, juízo e verdade.

A CONFIRMAÇÃO DOS ARTIGOS

Este Livro dos referidos Artigos foi aprovado e confirmado para ser recebido e executado em todo o Reino, pelo assenso e consentimento da nossa Soberana, a Senhora dona Elizabeth I, pela graça de Deus, Rainha do Reino da Inglaterra, França, e Irlanda, Defensora Fé, etc. Os quais Artigos foram deliberadamente lidos e de novo confirmados, e subscritos pela própria mão de todos os Arcebispos, e Bispos da Câmara Alta, e pelas assinaturas de todo o Clero da Câmara Baixa, na sua Convocação, no ano de nosso Senhor de 1571.

 

OS CÂNONES DA IGREJA DA INGLATERRA

Canon A2 da Igreja da Inglaterra

Os Trinta e Nove Artigos são agradáveis à Palavra de Deus e devem ser consentidos com uma boa consciência por todos os membros da Igreja da Inglaterra.

Canon A5 da Igreja da Inglaterra

A doutrina da Igreja da Inglaterra baseia-se nas Sagradas Escrituras e em tais ensinamentos dos antigos Pais e Concílios da Igreja, como são agradáveis às referidas Escrituras. Em particular, tal doutrina é encontrada nos Trinta e Nove Artigos de Religião, no Livro de Oração Comum e no Ordinal.

“Os 39 Artigos da Igreja da Inglaterra contêm a verdadeira doutrina da Igreja da Inglaterra agradável à Palavra de Deus . Nenhum homem daqui por diante imprimirá, ou pregará, para desprezar os Artigos de qualquer forma, mas deverá submeter-se à eles no sentido pleno e claro dos mesmos: e não deve colocar o seu próprio sentido ou comentário ao significado dos Artigos, mas deve tomá-los no sentido literal e gramatical.” — SUA MAJESTADE O REI CHARLES I.

 

CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER, Cap. XXII, I E IV. – Inglaterra, 1646. 

DO MAGISTRADO CIVIL

I. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores.

Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14.

II. Aos cristãos é licito aceitar e exercer o ofício de magistrado, sendo para ele chamado; e em sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça, e a paz segundo as leis salutares de cada Estado, eles, sob a dispensação do Novo Testamento e para conseguir esse fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias.

Prov. 8:15-16; Sal. 82:3-4; II Sam. 23:3; Luc. 3:14; Mat. 8:9-10; Rom. 13:4.

III. Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé; contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou molestadas.

Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa. 49:23; Sal. 105:15; 11 Sam.23:3.

IV. É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros impostos, obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, e tudo isto por amor da consciência. Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade do magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que não estão isentos os eclesiásticos. O papa não tem nenhum poder ou jurisdição sobre os magistrados dentro dos domínios deles ou sobre qualquer um do seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.

I Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped. 2:13-14, 16; Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3. 

- Catecismo Maior de Westminster, Perguntas 123-133, 191:

123. Qual é o quinto mandamento?

O quinto mandamento é: “Honrarás a teu pai e a tua mãe, para teres uma longa vida sobre a terra que o Senhor teu Deus te há de dar.” (Êx 20.12).

124. Que significam as palavras “pai” e “mãe”, no quinto mandamento?

As palavras “pai” e “mãe”, no quinto mandamento, abrangem não somente os próprios pais, mas também todos os superiores em idade e dons, especialmente todos aqueles que, pela ordenação de Deus, estão colocados sobre nós em autoridade, quer na Família, quer na Igreja, quer no Estado.

Gn 4:20,21;45:8; II Rs 2:12;5:13; Is 49:23; Pv 23:22,25; I Tm 5:1,2;Gl 4:19.

 125. Por que são os superiores chamados “pai” e “mãe”?

Os superiores são chamados “pai” e “mãe” para lhes ensinar que, em todos os deveres para com os seus inferiores, devem eles, como verdadeiros pais, mostrar amor e ternura para com aqueles, conforme as suas diversas relações; e para levar os inferiores a cumprirem os seus deveres para com os seus superiores, pronta e alegremente, como se estes fossem seus pais.

Ef 6:4; I Ts 2.7,8,11,12; I Co 4:14-16.

126. Qual é o alcance geral do quinto mandamento?

O alcance geral do quinto mandamento é o cumprimento dos deveres que mutuamente temos uns para com os outros em nossas diversas relações como inferiores, superiores ou iguais.

Ef 5:21; I Pe 2:17; Rm 12:10.

127. Qual é a honra que os inferiores devem aos superiores?

A honra que os inferiores devem ao superiores é toda a devida reverência sincera, em palavras e em procedimento; a oração e ações de graças por eles; a imitação de suas virtudes e graças; a pronta obediência aos seus mandamentos e conselhos legítimos; a devida submissão às suas correções; a fidelidade, a defesa, a manutenção de suas pessoas e autoridade, conforme os seus diversos graus e a natureza de suas posições; suportando as suas fraquezas e encobrindo-as com amor, para que sejam uma honra para eles e para o seu governo.

Gn 9:23; Ml 1:6; Pv 31:23,38,39; Lv 19:3,32; I Sm 26:15,16; I Rs 2:19;Sl 127:3-5; Mt 22:21; Rm 16:6,7; Ef 6:1,2; I Pe 2:13,1,18-20;4;3:6;  I Tm 2:1,2;5:17,18; Fl 3:17;Tt 2:9,10; Hb 12:9;13:7.

128. Quais são os pecados dos inferiores contra os seus superiores?

Os pecados dos inferiores contra os seus superiores são: toda negligência dos deveres exigidos para com eles; a inveja, o desprezo e a rebelião contra suas pessoas e posições, em seus conselhos, mandamentos e correções legítimos; a maldição, a zombaria e todo comportamento rebelde e escandaloso, que vem a ser uma vergonha e desonra para eles e para o seu governo.

Êx 21:15; Dt 21:18,20,21; Pv 19:26;30:11,17; I Sm 8:7;10:27; II Sm 15:1-12; Is 2:25;3:5; Sl 2:25;106:16; Mt 15:5,6.

129. Que se exige dos superiores para com os seus inferiores?

Exige-se dos superiores, conforme o poder que recebem de Deus e a relação em que se acham colocados, que amem os seus inferiores, que orem por eles e os abençoem; que os instruam, aconselhem e admoestem, aprovando, animando e recompensando os que fazem o bem, e reprovando, repreendendo e castigando os que fazem o mal; protegendo-os e provendo-lhes tudo o que é necessário para a alma e o corpo; e que, por um procedimento sério, prudente, santo e exemplar glorifiquem a Deus, honrem-se a si mesmos, e assim preservem a autoridade com que Deus os revestiu.

Dt 6:6,7; Cl 3:19; I Sm 12:23; Jó 1:5; Pv 29:15; I Rs 3:28;8:55,56; Is 1:17; Ef 6:3,4; Rm 13:3,4; I Pe 2:14;3:7; Tt 2:4,15; I Tm 4:12;5:8.

130. Quais são os pecados dos superiores?

Os pecados dos superiores, além da negligência dos deveres que lhe são exigidos, são a ambição incontrolável, a busca desordenada da própria glória, repouso, proveito ou prazer; a exigência de coisas ilícitas ou fora do alcance de os inferiores poderem realizar; aconselhando, encorajando ou favorecendo-os naquilo que é mau; dissuadindo, desanimando ou reprovando-os naquilo que é bom; corrigindo-os indevidamente; expondo-os descuidosamente ao dano, à tentação e ao perigo; provocando-os à ira; ou de alguma forma desonrando-se a si mesmos, ou diminuindo a sua autoridade por um comportamento injusto, indiscreto, rigoroso ou negligente.

Gn 9:21; Ex 34:2,4; Lv 19:29; Dt 17:17; I Rs 12:13,14; Is 56:10,11;58:7; Jr 5:30,31;6:13,14; Dn 3:4,6; Mt 14:8;23:2,4; Mc 6.4; Jo 5:4;7:18,46-48; At 4:18; Ef 6:4; I Pe 2:19,20; Fp 2:21;Hb 12:10.

131. Quais são os deveres dos iguais?

Os deveres dos iguais são o considerar a dignidade e o merecimento uns dos outros, tendo cada um aos outros por superiores; e o alegrar-se com os dons e a promoção uns dos outros como sendo de si mesmos.

Rm 12:10;15-16; Fp 2:3,4; I Pe 2:17.

132. Quais são os pecados dos iguais?

Os pecados dos iguais, além da negligência dos deveres exigidos, são a depreciação do merecimento, a inveja dos dons, a tristeza causada pela promoção ou prosperidade dos outros, e a usurpação da preeminência que uns têm sobre outros.

Nm 12:2; Pv 13:21; Is 65:5; Mt 20.15;25-27; Lc 15:28,29;22:24-26; Rm 13:8; II Tm 3:3; At 7:9; Gl 5:26; I Jo 3:12; III Jo 9.

133. Qual é a razão anexa ao quinto mandamento para lhe dar maior força?

A razão anexa ao quinto mandamento, para lhe dar maior força, contida nestas palavras: “para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá”, é uma promessa de longa vida e prosperidade, tanto quanto sirva para a glória de Deus e para o bem de todos quantos guardem este mandamento.

Ex 20.12; Dt 5:16; I Rs 8:25; Ef 6:2,3.

191. O que pedimos na segunda petição?

Na segunda petição, que é: “Venha o teu reino”- reconhecendo que nós e todos os homens estamos, por natureza, sob o domínio do pecado e de Satanás -, pedimos que o domínio do mal seja destruído, o Evangelho seja propagado por todo o mundo, os judeus chamados, e a plenitude dos gentios seja consumada; que a igreja seja provida de todos os oficiais e ordenanças do Evangelho, purificada da corrupção, aprovada e mantida pelo magistrado civil; que as ordenanças de Cristo sejam administradas com pureza, feitas eficazes para a conversão daqueles que estão ainda nos seus pecados, e para a confirmação, conforto e edificação dos que estão já convertidos; que Cristo reine nos nossos corações, aqui, e apresse o tempo da sua segunda vinda e de reinarmos nós com ele para sempre; que lhe apraza exercer o reino de seu poder em todo o mundo, do modo que melhor contribua para estes fins.

Is 64:1,2; Sl 67(todo);68:1; Ml 1:11;  Mt 6:10;9:38; Rm 10:1;11:25; II Co 4:2; Ef 2:2,3;3:14,17;5:26,27; At 26:18; II Ts 2:16,17;3:1; Ap 12:9;22:20.

 

DECLARAÇÃO DE FÉ E ORDEM DE SAVOY, Cap. XXIV. (1658)

A Declaração de Savoy é o trabalho de uma comissão, composta pelos Drs. Thomas Goodwin, John Owen, Philip Nye, William Bridge, Joseph Caryl, e William Greenhill, que tinham sido membros da Assembléia Westminster. É dito que John Howe também teve grande participação na obra.

John Owen foi um dos seus líderes mais proeminentes. Ele é chamado de o principal teólogo dos congregacionais ingleses e “príncipe dos puritanos”. Owen foi capelão de Cromwell e vice-chanceler da Universidade de Oxford.

DO MAGISTRADO CIVIL

1. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, ordenou os magistrados civis para que estejam sob Ele sobre o povo, para a Sua própria glória e para o bem público; e para este fim, os armou com o poder da espada, para a defesa e incentivo dos que fazem o bem, e para castigo dos malfeitores.

2. É legal que os cristãos aceitem e exerçam o ofício de magistrado, quando chamados a isso; e em sua administração, como eles devem especialmente manter a justiça e paz, segundo todas as leis de cada comunidade, de modo que, para esse efeito, podem legalmente, agora sob o Novo Testamento, empreender guerra em ocasião justa e necessária.

3. Embora o magistrado seja obrigado a incentivar, promover e proteger os professos e profissão do evangelho, e gerir e ordenar administrações civis em uma subserviência devido ao interesse de Cristo no mundo, e para isso tomar cuidado para que homens corruptos de entendimento e conversas, licenciosamente não publiquem e divulguem blasfêmia e erros, por sua própria natureza, subvertendo a fé e, inevitavelmente destruam as almas dos que os recebem, ainda assim, em tais diferenças sobre as doutrinas do evangelho, ou formas de culto de Deus, como possa acontecer que homens exercendo uma boa consciência, manifestando-o em sua conversa, e segurando a fundação, não incomodar os outros em suas maneiras ou culto que diferem a partir deles; não há nenhuma garantia para o magistrado sob o evangelho para diminuir-lhes a sua liberdade.

4. É dever das pessoas orar pelos magistrados, honrarem as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros encargos, obedecer a suas ordens legais, e em se submeter à sua autoridade, por causa da consciência. Infidelidade, ou a diferença na religião, não anula a autoridade justa e legal do magistrado, nem livra as pessoas de sua obediência a ele; do que as pessoas eclesiásticas não estão isentas; muito menos tem o Papa qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus domínios, ou por qualquer um de seu povo; e muito menos de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.

 CONFISSÃO DE FÉ METODISTA CALVINISTA, Cap. 40. (1823)

O Avivamento Calvinista no País de Gales

Os metodistas calvinistas nasceram do avivamento metodista Galês do século XVIII e sobrevivem como um corpo de cristãos que agora formam a Igreja Presbiteriana de Gales. Eles são considerados um fruto do ministério do evangelista George Whitefield.

Um documento adotado nas Associações de Aberystwyth e Bala no ano de 1823.

(As referências ao texto das Escrituras, sobre as quais repousa toda a estrutura da doutrina, são tiradas da versão autorizada da Bíblia)

CAPÍTULO 40 - DE OBEDIÊNCIA AO GOVERNO CIVIL.

Deus, o Supremo Governante e Rei de todo o mundo (a) ordenou reis e todos os que têm autoridade para ser, sob ele, governantes dos homens, para sua própria glória e o bem comum do povo (b). Ele também os investe com autoridade, para ser um terror para os malfeitores e, quando necessário, para executar a ira sobre eles. Eles também são enviados por ele para o louvor e proteção daqueles que fazem bem (c). É dever de todos os sujeitos reverenciá-los e honrá-los; obedecê-los em todas as coisas que estão de acordo com a palavra de Deus (d); rezar e agradecer por eles, honrar e obedecer às suas leis, pagar qualquer imposto ou tributo que imponham, sem murmúrios, ocultações ou fraudes (e). Devemos considerar o nosso dever de honrar e obedecer ao rei para descansar sobre a ordenança e autoridade de Deus, cujo ministro ele é, e não sobre as virtudes pessoais do rei (f).

CAPÍTULO 41 - DA MORTE E DO ESTADO DOS HOMENS APÓS A MORTE.

 

PACTO DE LAUSANNE - Lausana, Suíça (1974). John Stott. Cap. 40.

 O Pacto de Lausanne é amplamente considerado como um dos documentos mais significativos da história moderna da igreja. Emergindo do Primeiro Congresso de Lausanne em 1974, com John Stott como Arquiteto Chefe, serviu como um grande despertar à Igreja evangélica em todo o mundo. Ele definiu o que significa ser evangélico e desafiou os cristãos a trabalharem juntos para tornar Jesus Cristo conhecido em todo o mundo.

Pacto de Lausanne de 1974.

INTRODUÇÃO

 Nós, membros da Igreja de Jesus Cristo, procedentes de mais de 150 nações, participantes do Congresso Internacional de Evangelização Mundial, em Lausanne, louvamos a Deus por sua grande salvação, e regozijamo-nos com a comunhão que, por graça dele mesmo, podemos ter com ele e uns com os outros. Estamos profundamente tocados pelo que Deus vem fazendo em nossos dias, movidos ao arrependimento por nossos fracassos e desafiados pela tarefa inacabada da evangelização. Acreditamos que o evangelho são as boas novas de Deus para todo o mundo, e por sua graça, decidimo-nos a obedecer ao mandamento de Cristo de proclamá-lo a toda a humanidade e fazer discípulos de todas as nações. Desejamos, portanto, reafirmar a nossa fé e a nossa resolução, e tornar público o nosso pacto.

Art. 5.   A Responsabilidade Social Cristã;

4. A NATUREZA DA EVANGELIZAÇÃO

Evangelizar é difundir as boas novas de que Jesus Cristo morreu por nossos pecados e ressuscitou segundo as Escrituras, e de que, como Senhor e Rei, ele agora oferece o perdão dos pecados e o dom libertador do Espírito a todos os que se arrependem e creem. A nossa presença cristã no mundo é indispensável à evangelização, e o mesmo se dá com aquele tipo de diálogo cujo propósito é ouvir com sensibilidade, a fim de compreender. Mas a evangelização propriamente dita é a proclamação do Cristo bíblico e histórico como Salvador e Senhor, com o intuito de persuadir as pessoas a vir a ele pessoalmente e, assim, se reconciliarem com Deus. Ao fazermos o convite do evangelho, não temos o direito de esconder o custo do discipulado. Jesus ainda convida todos os que queiram segui-lo e negarem-se a si mesmos, tomarem a cruz e identificarem-se com a sua nova comunidade. Os resultados da evangelização incluem a obediência a Cristo, o ingresso em sua igreja e um serviço responsável no mundo.

5. A RESPONSABILIDADE SOCIAL CRISTà

Afirmamos que Deus é o Criador e o Juiz de todos os homens. Portanto, devemos partilhar o seu interesse pela justiça e pela conciliação em toda a sociedade humana, e pela libertação dos homens de todo tipo de opressão. Porque a humanidade foi feita à imagem de Deus, toda pessoa, sem distinção de raça, religião, cor, cultura, classe social, sexo ou idade possui uma dignidade intrínseca em razão da qual deve ser respeitada e servida, e não explorada. Aqui também nos arrependemos de nossa negligência e de termos algumas vezes considerado a evangelização e a atividade social mutuamente exclusivas. Embora a reconciliação com o homem não seja reconciliação com Deus, nem a ação social evangelização, nem a libertação política salvação, afirmamos que a evangelização e o envolvimento sócio-político são ambos parte do nosso dever cristão. Pois ambos são necessárias expressões de nossas doutrinas acerca de Deus e do homem, de nosso amor por nosso próximo e de nossa obediência a Jesus Cristo. 

A mensagem da salvação implica também uma mensagem de juízo sobre toda forma de alienação, de opressão e de discriminação, e não devemos ter medo de denunciar o mal e a injustiça onde quer que existam. Quando as pessoas recebem Cristo, nascem de novo em seu reino e devem procurar não só evidenciar, mas também divulgar a retidão do reino em meio a um mundo injusto. A salvação que alegamos possuir deve estar nos transformando na totalidade de nossas responsabilidades pessoais e sociais. A fé sem obras é morta.

6. A IGREJA E A EVANGELIZAÇÃO

Afirmamos que Cristo envia o seu povo redimido ao mundo assim como o Pai o enviou, e que isso requer uma penetração de igual modo profunda e sacrificial. Precisamos deixar os nossos guetos eclesiásticos e penetrar na sociedade não-cristã. Na missão de serviço sacrificial da igreja a evangelização é primordial. A evangelização mundial requer que a igreja inteira leve o evangelho integral ao mundo todo. A igreja ocupa o ponto central do propósito divino para com o mundo, e é o agente que ele promoveu para difundir o evangelho. Mas uma igreja que pregue a Cruz deve, ela própria, ser marcada pela Cruz.

Ela torna-se uma pedra de tropeço para a evangelização quando trai o evangelho ou quando lhe falta uma fé viva em Deus, um amor genuíno pelas pessoas, ou uma honestidade escrupulosa em todas as coisas, inclusive em promoção e finanças. A igreja é antes a comunidade do povo de Deus do que uma instituição, e não pode ser identificada com qualquer cultura em particular, nem com qualquer sistema social ou político, nem com ideologias humanas.

Art. 13. Liberdade e Perseguição

12. CONFLITO ESPIRITUAL

Cremos que estamos empenhados num permanente conflito espiritual com os principados e potestades do mal, que querem destruir a igreja e frustrar sua tarefa de evangelização mundial. Sabemos da necessidade de nos revestirmos da armadura de Deus e combater esta batalha com as armas espirituais da verdade e da oração. Pois percebemos a atividade no nosso inimigo, não somente nas falsas ideologias fora da igreja, mas também dentro dela em falsos evangelhos que torcem as Escrituras e colocam o homem no lugar de Deus.

Precisamos tanto de vigilância como de discernimento para salvaguardar o evangelho bíblico. Reconhecemos que nós mesmos não somos imunes ao perigo de capitularmos ao secularismo. Por exemplo, embora tendo à nossa disposição pesquisas bem preparadas, valiosas, sobre o crescimento da igreja, tanto no sentido numérico como espiritual, às vezes não as temos utilizado. Por outro lado, por vezes tem acontecido que, na ânsia de conseguir resultados para o evangelho, temos comprometido a nossa mensagem, temos manipulado os nossos ouvintes com técnicas de pressão, e temos estado excessivamente preocupados com as estatísticas, e até mesmo utilizando-as de forma desonesta. A igreja tem que estar no mundo; o mundo não tem que estar na igreja.

13. LIBERDADE E PERSEGUIÇÃO 

É dever de toda nação, dever que foi estabelecido por Deus, assegurar condições de paz, de justiça e de liberdade em que a igreja possa obedecer a Deus, servir a Cristo Senhor e pregar o evangelho sem impedimentos. Portanto, oramos pelos líderes das nações e com eles instamos para que garantam a liberdade de pensamento e de consciência, e a liberdade de praticar e propagar a religião, de acordo com a vontade de Deus, e com o que vem expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Também expressamos nossa profunda preocupação com todos os que foram injustamente encarcerados, especialmente com nossos irmãos que estão sofrendo por causa do seu testemunho do Senhor Jesus. 

Prometemos orar e trabalhar pela libertação deles. Ao mesmo tempo, recusamo-nos a ser intimidados por sua situação. Com a ajuda de Deus, nós também procuraremos nos opor a toda injustiça e permanecer fiéis ao evangelho, seja a que custo for. Não nos esqueçamos de que Jesus nos preveniu de que a perseguição é inevitável.


quarta-feira, 24 de março de 2021

O Iluminismo na História da Igreja Contemporânea

 

O ILUMINISMO NA HISTÓRIA DA IGREJA CONTEMPORÂNEA

O iluminismo foi um movimento filosófico do Séc. XVIII que marcou o início do período contemporâneo, pois, muito de seus pensamentos provocaram ações que moldaram a sociedade nos padrões que chegaram aos nossos dias, muitas de suas ênfases tiveram origem em ideias advindas especialmente do renascentismo e humanismo secular que vigoraram principalmente dos Séc. XIV ao Séc. XVI.

O humanismo destaca a importância do “homem”, e o iluminismo a “razão do homem” destacando ainda sua livre vontade ou liberdade de “padrões” anteriores, lançando as bases do liberalismo econômico, mas também teológico. Assim, pode-se afirmar que o iluminismo é um dos frutos ou filho do humanismo, fazendo de uma forma controversa, na França o que a Reforma Protestante fez na Alemanha e Suíça, aproveitando ainda muito de seu pensamento social sem o foco religioso.

Esse movimento surgiu num contexto de ataque ao catolicismo e fortalecimento das monarquias (absolutista) locais ou regionais. Com o enfraquecimento do poder civil do catolicismo romano, os reis das cidades estados se fortaleceram, com o apoio dos humanistas e da nobreza que compunha os conselhos das cidades, isso aliado ao impacto do protestantismo.

Nesse contexto havia várias formas de igrejas, aquela que ainda dominava ou exercia influencia sobre o Estado (catolicismo), aquelas que se tornaram bastante ligadas ou dependentes do apoio dos monarcas, estados ou magistrados e as denominações mais radicalmente independentes (protestantismo) ou ecumênicas.

Desta forma, os conselhos das cidades estados acabaram tendo uma boa relação com o monarca, dando-lhes muitas vezes lugar de destaque até mesmo nas questões de controvérsias religiosas nas igrejas. O iluminismo defendia a separação definitiva da igreja do estado, seja ela católica ou protestante. Sendo também fruto da pós-modernidade, atacava qualquer forma de absolutismo seja ele do monarca ou da igreja.

O conceito de “Verdade Absoluta” é abandonado pela “crítica da razão”, ou pelo “criticismo” negando todo fundamento ou conhecimento que não possa ser analisado ou provado pela razão, na prática é o desenvolvimento do conceito da “verdade relativa” da pós-modernidade sintetizada com a busca pelo “conhecimento empírico ou comprovado” advindo da modernidade renascentista. Basicamente a regra principal era, tudo que tinha sido dito pela tradição ou por qualquer autoridade que fosse, devia ser questionada pela razão individual.

O movimento ganhou força entre a própria burguesia e membros descontentes da nobreza. Que desejavam mais liberdade econômica e igualdade. Outro ponto que buscavam era um tipo de "fraternidade intelectual", baseada no "conhecimento" e não em dogmas, que no contexto se tornará motivo de muitas controvérsias e divisões "denominacionais". Os ideais de liberdade, igualdade, tolerância religiosa, fraternidade, filantropia e ações sociais, ganhou a simpatia e defensores de todas as classes da sociedade, independente de etnia ou sexo.

A filantropia ou ações sociais desse contexto ganharam mais força diante das necessidades e dificuldades provocadas através da “revolução industrial”. O iluminismo é um tipo de "reforma social e intelectual" que veio principalmente pelas vias da filosofia, através da classe média insatisfeita, empresariado que sustentava o clero e ou/ a monarquia, sofrendo pressão ou se compadecendo da situação das classes menos favorecidas, e direta ou indiretamente acabaria fundamentando o capitalismo e livre mercado através de ações da aristocracia e burguesia, mas também o socialismo fazendo uso da coletividade em seus ideais.

O espírito de liberdade e igualdade do iluminismo teve sua maior expressão na "revolução francesa", mas também influenciou outros movimentos semelhantes na Europa e na América. De certa forma, influenciada pelos ideais do humanismo.

O iluminismo lança a base para outras hermenêuticas, momentos depois. No campo da teologia tinha a razão com principal ferramenta de análise da fé, dogma, tradição ou ortodoxia seja ela qual for. Promovendo o liberalismo também no campo religioso. Assim o iluminismo filosófico entrou em linha de colisão e embate com a teologia católica e protestante. Immunuel Kant (1724-1804), Georg Hegel (1770-1831), Soren Kierkegaard (1813-1855), Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Nietzsche (1844-1900) são expoentes do pensamento que evoluiu desse período.

Fortalecendo um ponto de conflito entre fé (dogmas) e razão. Nesse ponto surgiu também o Deísmo, a crença que existe um deus nas estrelas que não se revelou, não se interessa ou não interfere nas questões da terra e Leis Morais entre os homens. O pietismo aparece como reação ao racionalismo, tanto dentro como fora das igrejas e universidades. Contudo, o pietismo também tem um ponto em comum com o racionalismo, lançando críticas a fé teórica dogmática, buscava aquilo que era prático e não  comprovação de doutrinas cristãs debatidas e recebidas ao longo da história.

O pietismo se propondo ser algo "bíblico-prático", lançou a base para o evangelicalismo em seguida. Alimentando e acirrando a discussão em torno do academicismo teológico, sugerindo um evangelismo mais pragmático, promovendo um ponto de separação entre a teologia/doutrina ou dogmas vs oração, avivamento "espiritual", evangelismo e ação social. Um tipo de conflito entre razão ortodoxa vs coração e emoção/experiência e luz interior (misticismo), o que acaba também apelando para um tipo de luz derivada do homem. Esses movimentos sofrem diretamente o impacto da época que ficou também conhecida por “era das luzes”.

O quietismo é outro movimento que surge nesse contexto, bem semelhante ao pietismo, contudo seu foco é na anulação da vontade do indivíduo, enquanto a razão do homem era exaltada e elogiada pela maioria dos humanistas e especialmente pelos iluministas o quietismo buscava ser basicamente um contraponto nessa questão, buscando a acomodação social, racional e espiritual do homem, num tipo de misticismo "meditativo" ou estado de quietude de mente "inativa". 

O iluminismo inicialmente destacou ainda o conceito de democracia e participação popular nas decisões políticas, defendendo o liberalismo econômico e assim fortalecendo especialmente o capitalismo. Outro fruto desse contexto, como já mencionado foi o "desenvolvimento e revolução industrial" surgindo como resultado do liberalismo econômico.

Rev. Ivanildo Soares dos Anjos 

 


quinta-feira, 31 de março de 2011

O Progresso Social da Reforma


A Reforma protestante além de resgatar de forma prática os conceitos principais das Escrituras, também trouxe uma valorização do ser humano em sua totalidade. Essa valorização pode ser percebida nos avanços adquiridos nos países que abraçaram a reforma, neles houve um desenvolvimento considerável em todas as áreas da sociedade.
O cristianismo sempre demonstrou interesse com a promoção da dignidade humana em todas as áreas da vida, principalmente pelo sublime exemplo de serviço altruísta e misericordioso dado pelo próprio Senhor Jesus Cristo.[1] “A ação social reformada não se limita à assistência, ela visa ao homem em sua totalidade ser espiritual e material.”[2]

No século XVI já havia uma predisposição social para a reforma. Entretanto, a reforma protestante foi no inicio mais um movimento de essência religiosa. Contudo, essa reforma religiosa, também provocou uma considerável reforma na sociedade, pois, os reformadores não se calaram, nem ficaram indiferentes diante dos problemas sociais de sua época.[3]
Assim, por seu próprio caráter bíblico, tanto do Antigo Testamento como os ensinamentos de Cristo e dos apóstolos com relação ao próximo, a reforma protestante contribuiu grandemente com uma renovação e progresso social. Dessa maneira, “A reforma ganhou homens de todas as condições, do povo, do campesinato e da burguesia, assim como intelectuais, a nobreza, o baixo e o alto clero, o regular e o secular.”[4]
Logo, a reforma religiosa e a reforma social se exigiam mutuamente, e assim, reforma social e religiosa marcharam lado a lado, andando juntas por muito tempo. Além disso, a pregação reformada também denunciava a exploração dos pobres. Dessa maneira, a reforma conquistou todas as diversificadas camadas da população. Pois, sua influencia ia desde suas ênfases teológicas aos atos, foi assim que as reformas sociais alargaram as reformas religiosas.[5]
Na saúde: houve construções de hospitais como, por exemplo: o Hospital Geral em Genebra, bem como a melhoria de outros ambientes que cuidavam das pessoas, assistência médica nos lares e ainda construções de asilos e orfanatos. “De 1520 a 1525, houve uma nova organização na assistência e desenvolvimento social em Zurique por meio de Zwinglio, ele consagrou um asilo para os indigentes enfermos, e também se organizou a coleta de donativos destinados aos pobres”.[6] Posteriormente, as próprias liturgias dos reformadores continham o momento de ofertórios destinados aos pobres.
Na educação: Os reformadores defenderam uma educação que alcançasse todos habitantes da cidade.[7] Assim um dos grandes interesses de Lutero como de outros de sua época era a educação dos filhos do seu povo, dessa maneira eram organizadas escolas onde existisse uma igreja.[8] Logo, houve a organização e construções de escolas e faculdades, como por exemplo, a Academia de Genebra, que desenvolveu um sistema educacional de primeira ordem, com os melhores professores da época. Os reformadores entendiam que a verdadeira religião e a educação estão inseparavelmente associadas.[9]
Dessa maneira, surgiu em muitos lugares escolas ao lado das igrejas, essa prática continuou por muito tempo, isso é claramente comprovado pela criação de várias universidades influenciadas e organizadas pelos protestantes como, por exemplo: A Universidade de Herborn em Nassau na Holanda; A Universidade de Heidelberg na Alemanhã, considerada uma das melhores do mundo; A Universidade Livre de Amsterdam na Holanda, A Universidade de Princeton, nos Estados Unidos fundada em 1746, também considerada uma das melhores universidade do mundo, bem como, o colégio de Nova Jersey; A famosa Universidade de Harvard foi fundada em 1643 nos Estados Unidos; A Universidade de Yale fundada em 1640, sendo oficializada em 1701. Essa é a universidade americana foi a que mais formou presidentes dos Estados Unidos. No Brasil temos como exemplo a Universidade Mackenzie, sendo um referencial no ensino brasileiro, além de outras instituições menores, espalhadas pelo mundo. Este foi o legado protestante na área do ensino.[10]
Além disso a Reforma Protestante também contribuiu para a redemocratização e melhor consciência do papel do magistrado civil. Houve nesse período a criação de uma assistência semi-estatal para os inválidos, os doentes, e os idosos, além de uma luta contra a imoralidade, bem como a fiscalização dos preços, a venda de alimentos por preço superior ao estipulado era passiva de penas. Desse modo, houve a fixação de preços para se evitar a exploração.[11]  
Também foram tomadas medidas referentes à jornada de trabalho, constituindo deste modo a regulamentação do trabalho, bem como a valorização do dia do descanso, (o domingo era totalmente dedicado ao Senhor). A instrução pública se tornou também obrigatória, principalmente em algumas cidades onde chegou a reforma protestante. Assim, foi também proibida a venda de bebidas durante os sermões, bem como à noite a partir das nove horas.[12]
Em 1525 a mendicância chegou a ser proibida em Zurique.[13] Isso foi possível por que várias medidas sociais foram tomadas para que as pessoas saíssem das ruas, dentre elas a geração de empregos, bem como a qualificação profissional, etc. Além disso, houve medidas urgentes para que as pessoas fossem tiradas da rua, para que saíssem das condições deploráveis que viviam sendo reabilitadas à contribuir com a sociedade. Assim de imediato:
“Instalou-se ainda uma rouparia, e todos os dias, diante da igreja dos pregadores, às primeiras horas da manhã, fumegava um caldeirão à disposição de quantos desejassem um prato de sopa... Cada igreja deveria cuidar dos seus pobres, e necessitados. Em cada bairro, um eclesiástico e um leigo, que colhiam informações necessárias sobre os verdadeiros necessitados e coletavam os donativos, sopas populares eram instituídas para os estudantes necessitados. O exemplo de Zurique passou a ser seguido em outras partes à medida que o movimento se estendia.”[14]

Em Genebra houve impulsos de renovação política e social, com interferências religiosas e sociais.[15] Assim além da ênfase na educação e na ação social, Calvino desenvolveu uma nova ética do trabalho, e valorização da vida diária, para ele nenhuma pessoa devia ser privada de trabalhar e ganhar o seu sustento.[16]
Destacamos com isso que os reformadores não incentivavam uma vida ociosa e improdutiva, mas estavam interessados em oferecer condições para que os cidadãos desenvolvessem as suas atividades e delas tirassem o seu sustento, e assim viverem com dignidade.
Os reformadores incentivaram os cidadãos a desenvolverem as suas próprias atividades, e trabalhos livres. Segundo alguns; Lutero ao ser perguntado por um sapateiro novo convertido sobre o que devia fazer, disse: faça o seu melhor sapato e venda por um preço justo”. Calvino também destacou conceitos como: “Varredor que varres a rua, tu varres o reino de Deus.”
Dessa forma a Reforma trouxe amplos desenvolvimentos em varias áreas sociais, pois, a obra social teve grande destaque durante a reforma protestante, principalmente na cidade de Genebra, para Calvino era inadmissível que uma cidade protestante, ou uma sociedade dita cristã, tenha pessoas em condições deploráveis e até desumanas mendigando pelas ruas. Isso é muito comum hoje em dia em todo ocidente dito cristão.
Os reformadores como afirmamos não apenas se envolveram com a administração da beneficência, contribuíram também com a elaboração de medidas que beneficiasse a sociedade, tendo contato direto com os problemas sociais e econômicos de sua época, apoiando muitas instituições sociais existentes.
Assim para Calvino a comunidade devia redistribuir os recursos dados por Deus, com vistas ao bem-comum, pois, os cristãos são chamados à solidariedade, e não à ganância, avareza e insensibilidade. Entretanto, a beneficência deve ser praticada com espontaneidade e compaixão. Deste modo, ricos e pobres são chamados à comunhão repartindo e recebendo.[17] (Atos 2.42-47; 4.32-35).
Inclusive, as Escrituras falam de forma bastante ampla em atender os órfão e as viúvas, pois, os profetas do Antigo Testamento destacaram que dentre os principais pecados do povo estava o desprezá-los, além disso, Tiago escreveu: “A religião pura e sem mácula, para nosso Deus e Pai, é esta: visitar os órfãos e as viúvas na suas tribulações, e si mesmo guardar-se incontaminado do mundo.” (Tg. 1.27). 
A reforma estava envolvida com todas as áreas da sociedade, porém, hoje em dia a maioria das pessoas ditas reformadas, e até mesmo os que se denominam apenas de cristão, não fazem nada prático ao beneficio do próximo, pois, cada um corre por causa dos seus próprios interesses. Quando surge nos dias atuais alguém que se preocupa com o próximo, logo se destaca tornando-se um diferencial devido à carência de atitudes que beneficiam os outros hoje em dia.
Em nossos dias muitos se dizem reformados, entretanto, um grande número parece ser apenas reformados nominais ou no mínimo o são apenas de intelecto, pois, esses desenvolvem um melhor relacionamento com os livros do que com as pessoas.
Tomás de Kempis teólogo que viveu um pouco antes da reforma já dizia: “Que te aproveita discorrer profundamente sobre a trindade, se não és humilde e assim desagradas à mesma trindade.” E ainda afirmava: “Por certo, melhor é o camponês humilde que serve a Deus, que o filósofo soberbo que, descuidando a sua alma, observa o curso dos astros.” e citando o segundo versículo do décimo capitulo da primeira carta do apostolo Paulo aos coríntios diz: “se eu soubesse tudo quanto há no mundo e não tivesse caridade, de que me serviria isso perante Deus, que me há de julgar segundo minha obra?”[18]
Enquanto, hoje há uma banalização e desvalorização do ser humano, e muitos vivem em função de seu egoísmo, individualismo e consumismo, onde o interesse pelas pessoas é não tem profundidade, (os relacionamentos, são ora interesseiros, ora superficiais). As pessoas em alguns casos chegam a se tornar meros números nas estatísticas eclesiásticas. Os reformadores demonstraram muito interesse pelo bem das pessoas, ao ponto de haver ofertas nos cultos destinadas aos pobres, como afirmamos, e isso pode ser visto em muitas liturgias da época.
Podemos dizer que: Ser protestante não é simplesmente discordar por discordar, mas olhar a vida e o mundo com a ótica das Escrituras, e assim agir de acordo com os ensinamentos de Deus, revelados em sua Santa Palavra.
Quem dera Deus nos desse tempos semelhantes aos da Reforma do séc. XVI, levantando homens realmente reformados que façam a diferença onde se encontrem, homens que não façam distinção entre o rico e o pobre, como afirma Tiago no segundo capitulo de sua carta. E que demonstrem com as suas obras a sua fé como está escrito:
“Se um irmão ou irmã estiverem carecidos de roupa e necessitados do alimento cotidiano, e qualquer dentre vós lhes disser: Ide em paz, aquecei-vos e fartai-vos, sem, contudo, lhes dar o necessário para o corpo, qual é o proveito disso? Assim, também a fé, se não tiver obras, por si só é morta.”(Tg 2.15-17).
  
Que o Senhor Deus capacite seus verdadeiros servos, como fez nos dias da reforma protestante, para que possa ser dito deles o que ficou registrado no livro de Hebreus: “homens dos quais o mundo não era digno...”(Hb 11.38). E isso único e exclusivamente para glória de DEUS.


[1] Estudos sobre a Ação Social da Igreja, Alderi Souza de Matos. 
[2] BIÉLER, André, “O Pensamento Econômico e Social de Calvino”. Casa Editora Presbiteriana: S/C, 1990 p. 226. 
[3] Ibid. p. 42-58.  
[4] Ibid. p. 67. 
[5] Ibid. p. 76-101. 
[6] Ibid. p. 101. 
[7] João Calvino e a Universidade texto de Augustus Nicodemus Lopes. 
[8] NICHOLLS, Robert Hastings. “História da Igreja Cristã”. São Paulo: Casa Editora Presbiteriana, 1992. p. 170. 
[9] Ibid. 
[10] João Calvino e a Universidade, Augustus Nicodemus Lopes.   
[11] BIÉLER, André, “O Pensamento Econômico e Social de Calvino”. Casa Editora Presbiteriana: S/C, 1990. p. 102. 
[12] Ibid. 
[13] Ibid. 
[14] Ibid. 
[15] Ibid. p. 105. 
[16] Ibid. 
[17] Ação Social Cristã: Perspectiva Histórica, texto de Alderi Souza de Matos. Instituto Presbiteriano Mackenzie. São Paulo,  2011. 
[18] KEMPIS, Tomás de, “Imitação de Cristo”. Editora Martin Claret: São Paulo, 2001. p. 13,14.