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sábado, 29 de outubro de 2022

O Magistrado Civil - Documentos

O MAGISTRADO CIVIL 
Documentos de Fé Reformada

(TEXTOS)

Catedral de Brasília, localizada na Esplanada dos Ministérios. Distrito Federal - DF.

Comparados aos teólogos do passado, o nível da nossa geração está abaixo do degradante, no que diz respeito ao entendimento sobre a posição de honra que Deus concede ao magistrado civil.

Como pode ser visto nos documentos de Fé Reformada, muitas vezes o ministério civil e magistério da igreja estavam tão ligados que ambos eram tidos como ordenanças e serviços ao Senhor, colocado entre os temas doutrinários da igreja, como oração, sacramentos e ordens eclesiásticas, por entenderem que são dons concedidos por Deus ao seu serviço universal entre os homens, destacando o que ensina as Escrituras: (Dt 17.8-20; Jo 19.10-11; Rm 13.1-7; 1Tm 2.1-7; Tt 3.1-2; 1Pe 2.13-17).

"Quando Deus quer punir uma nação, lhes dá governantes ímpios."

"E vós, Ó povos, a quem Deus deu a liberdade de escolher seus próprios magistrados, cuidem-se de não se privarem deste favor, elegendo para a posição de mais alta honra, patifes e inimigos de Deus."

(João Calvino)

 

Liturgia Reformada – Calvino e a Igreja de Genebra: Oração pelos Governantes

“Pai Celeste, tu nos dissestes para orarmos pelos que têm autoridades sobre nós. Pedimos que abençoes a todos os príncipes e governadores, teus servos, a quem confiastes a administração da justiça; especialmente (...) Que possa ser de teu agrado conceder-lhes o acréscimo diário de teu bom Espírito, que com fé verdadeira, reconheçam a Jesus Cristo, teu Filho e nosso Salvador, como Rei dos reis e Senhor dos senhores, a quem destes todo o poder no céu e na terra. Que possam buscar servir a ti e exaltar teu poder em seus domínios. Que possam governar seus súditos, as criaturas de tua mão e o rebanho de teu pasto, de modo agradável aos teus olho, de modo que, aqui como por toda a terra, teu povo, sustentado em paz e tranquilo, possa servir-te em toda bondade e honestidade, e nós, livres do medo de nossos inimigos, possamos passar o tempo de nossas vidas dando-te glória.” (A Liturgia Reformada: Ensaio Histórico, Charles W. Baird. SOCEP 2001. Págs. 33-34).

 

*Os textos citados abaixo, poderão ser encontrados na íntegra nos sites Monergismo e Editora Reformata, visite-os, lá vocês encontrarão uma grande riqueza em conteúdos úteis para edificação. Ainda estamos desenvolvendo um estudo bíblico-reformado sobre o assunto também disponível em CPHReformada.

 

67 TESES de Ulrich Zwingli, Teses XXXVII – XLIII. Zurique - Suíça, 1523.

DA PROPRIEDADE ILEGAL

XXXIII. Que a propriedade injustamente adquirida não será dada a templos, mosteiros, catedrais, cleros ou freiras, mas para os necessitados, se esta não puder ser devolvida para o proprietário legal.

DO MAGISTÉRIO

XXXIV. O (assim chamado) poder espiritual não tem justificativa para sua pompa no ensino de Cristo.

XXXV. Mas os leigos têm poder e confirmação da Escritura e da doutrina de Cristo.

XXXVI. Que todo o estado espiritual (assim chamado) que reivindica ter poder e proteção cabe aos leigos, se eles desejam ser cristãos.

XXXVII. Para eles, além disso, todos os cristãos devem obediência, sem exceção.

XXXVIII. Na medida em que eles não dominam o que é contrário a Deus.

XXXIX. Por isso, todas as suas leis devem estar em harmonia com a vontade divina, de modo que eles protegem os oprimidos, mesmo que eles não se queixem.

XL. Eles só podem colocar à morte com justiça, também, apenas aqueles que cometem ofensa pública (se Deus não está ofendido deixe outra coisa ser ordenada).

XLI. Se eles dão bons conselhos e ajuda para aqueles de quem eles devem prestar contas a Deus, então, estes (os que receberam o conselho e a ajuda) devem àqueles (os que prestaram a ajuda) assistência corporal.

XLII. Mas se eles são infiéis e transgridam as leis de Cristo, eles podem ser deposto, em nome de Deus.

XLIII. Em suma, o domínio dos que governam com Deus é tão melhor e mais estável; mas é sempre pior e mais instável aquele que governa de acordo com sua própria vontade.

SOBRE A ORAÇÃO.

 

CONFISSÃO DE FÉ DE AUGSBURGO - Philipp Melanchthon, Artigo 16. – Alemanha, 1530.

ARTIGO 14: DA ORDEM ECLESIÁSTICA

ARTIGO 15: DAS ORDENAÇÕES ECLESIÁSTICAS

ARTIGO 16: DA ORDEM POLÍTICA E DO GOVERNO CIVIL

Da ordem política e do governo civil se ensina que toda autoridade no mundo e todos os governos e leis ordenados são ordenações boas, criadas e instituídas por Deus, e que cristãos podem, sem pecado, ocupar o cargo de autoridade, de príncipe e de juiz, proferir sentença e julgar segundo as leis imperiais e outras leis em vigor, punir malfeitores com a espada, fazer guerras justas, combater, comprar e vender, fazer juramentos requeridos, possuir propriedade, casar, etc.

Aqui são condenados os anabatistas, os quais ensinam que nenhuma das coisas supramencionadas é cristã.

Condenam-se, outrossim, aqueles que ensinam ser perfeição cristã abandonar fisicamente casa e lar, mulher e filhos, e renunciar as coisas citadas, quando o fato é que apenas verdadeiro temor de Deus e verdadeira fé constituem a perfeição autêntica. Pois o evangelho não ensina uma forma de vida e justiça exteriores, temporais, senão uma interior e eterna vida e justiça do coração, e não abole o governo civil, a ordem política e o casamento, querendo, ao contrário, que se guarde tudo isso como genuína ordem divina e que cada qual, de acordo com sua vocação, mostre, em tais ordenações, amor cristão e obras verdadeiramente boas. Por isso os cristãos têm o dever de estar sujeitos à autoridade e de obedecer-lhe aos mandamentos e leis em tudo o que não envolva pecado. Porque se não é possível obedecer à ordem da autoridade sem pecar, mais importa obedecer a Deus do que aos homens. Atos 5.45

ARTIGO 17: DA VOLTA DE CRISTO PARA O JUÍZO

 

ARTIGOS DE LAUSANNE, Artigo VIII – Guilherme Farel e Pierre Viret. Berna - Suíça, 1536.

Contexto Histórico: O Conselho de Berna estava determinado a instruir o povo de seu território nos princípios evangélicos e emitiu uma ordem para que ocorressem discussões a serem realizadas em Lausanne no dia 1º de outubro de 1536, com o objetivo de formular e adotar uma confissão de fé Reformada. Os 10 Artigos de Lausanne foram propostos por Guilherme Farel, que pregou o sermão de abertura da assembleia em 1º de outubro e, posteriormente, o sermão de encerramento no dia 8.

VIII - Também reconhece o magistrado civil ordenado por Deus apenas como necessário à preservação da paz e da tranquilidade pública. Para esse fim, deseja e ordena que todos sejam obedientes na medida em que nada contrário a Deus seja ordenado.

 

CONFISSÃO DE FÉ ESCOCESA, Cap. 24 – John Knox,  John Winram, John Spottiswoode, John Willock, John Douglas, e John Row. Escócia, 1560.

DO MAGISTRADO CIVIL

Confessamos e reconhecemos que impérios, reinos, domínios e cidades foram diferenciados e ordenados por Deus; o poder e a autoridade neles – dos imperadores nos impérios, dos reis nos reinos, dos duques e príncipes em seus domínios, e dos outros magistrados nas cidades – são uma santa ordenança de Deus destinada à manifestação de sua própria glória e à singular utilidade do gênero humano.(1) Por isso afirmamos que todos os que procuram levantar ou confundir todo o estado do poder civil, já há muito estabelecido, não são apenas inimigos da humanidade, mas lutam impiamente contra a vontade manifesta de Deus.(2)

Além disso, confessamos e reconhecemos que todos os que foram colocados em autoridade devem ser amados,(3) honrados, temidos e tidos na mais respeitosa estima, pois fazem as vezes de Deus, e em seus concílios o próprio Deus se assenta e julga.(4) São eles os juizes e príncipes a quem Deus entregou a espada para o louvor e defesa dos bons e para justo castigo e vingança de todos os malfeitores.(5) Além disso, afirmamos que a purificação e preservação da religião é, sobretudo e particularmente, dever de reis, príncipes, governantes e magistrados. Não foram eles ordenados por Deus apenas para o governo civil, mas também para manter a verdadeira religião e para suprimir toda idolatria e superstição. Pode-se ver isso em Davi,(6) Josafá,(7) Josias,(8) Ezequias(9) e outros altamente recomendados pelo seu singular zelo.

Por isso, confessamos e declaramos que todos quantos resistem à suprema autoridade, usurpando o que pertence ao ofício desta, resistem a essa ordenação de Deus e, portanto, não podem ser considerados inculpáveis diante dele. Afirmamos mais que, enquanto príncipes e governantes vigilantemente cumprirem sua função, quem quer que lhes recusar auxílio, conselho e assistência nega-o a Deus, que pela presença do seu lugar-tenente lhes solicita isso.

(1). Rm 13:1; Tt 3:1; 1 Pe 2:13-14. (2). Rm 13:2. (3). Rm 13:7; 1 Pe 2:17. (4). Sl 82:1. (5). 1 Pe 2:14. (6). 1 Cr 22-26. (7). 2 Cr 17:6, etc.; 19:8, etc.; (8). 2 Cr 29-31. (9). 2 Cr 34-35.

CAPÍTULO 25 - Os Dons Livremente Concedidos à Igreja.

 

CONFISSÃO BELGA – Guido de Brès, Artigo 36. Bélgica, 1561. (Países Baixos, Holanda) 

O OFÍCIO DAS AUTORIDADES CIVIS

Cremos que nosso bom Deus, por causa da per versidade do gênero humano, constituiu reis, governos e autoridades [1]. Ele quer que o mundo seja governado por leis e códigos [2], para que a indisciplina dos homens seja contida e tudo ocorra entre eles em boa ordem [3]. Para este fim Ele forneceu às autoridades a espada para castigar os maus e proteger os bons (Romanos 13:4).

Seu ofício não é apenas cuidar da ordem pública e zelar por ela, mas também proteger o santo ministério da igreja a fim de * promover o reino de Jesus Cristo e a pregação da Palavra do Evangelho em todo lugar [4], para que Deus seja honrado e servido por todos, como Ele ordena na sua Palavra.

Depois, cada um, em qualquer posição que esteja, tem a obrigação de submeter-se às autoridades, pagar impostos, render-lhes honra e respeito, obedecer-lhes [5] em tudo o que não contraria a Palavra de Deus [6], e orar em favor delas para que Deus as guie em todos os seus caminhos, "para que vivamos vida tranqüila e mansa com toda piedade e respeito" (lTimóteo 2:2). 

Neste assunto rejeitamos os anabatistas e outros revolucionários e em geral todos os que se opõem às autoridades e aos magistrados, e querem derrubar a ordem judicial [7], introduzindo a comunhão de bens, e que abalam os bons costumes que Deus estabeleceu entre as pessoas.

(1) Pv 8:15; Dn 2:21; Jo 19:11; Rm 13:1. (2) Êx 18:20. (3) Dt 1:16; Dt 16:19; Jz 21:25; Sl 82; Jr 21:12; Jr 22:3; 1Pe 2:13,14. (4) Sl 2; Rm 13:4a; 1Tm 2:1-4. (5) Mt 17:27; Mt 22:21; Rm 13:7; Tt 3:1; 1Pe 2:17. (6) At 4:19; At 5:29. (7) 2Pe 2:10; Jd :8.

* Originalmente o texto incluía aqui as se guintes palavras: "...impedir e exterminar toda idolatria e falso culto a Deus, destruir o reino do anticristo e ...".

Artigo 37 – O JUÍZO FINAL

 

PRIMEIRA E SEGUNDA CONFISSÃO HELVÉTICA (1562-1566), Artigo 30. Heinrich Bullinger.

Elaborada em 1562 por Heinrich Bullinger, publicada em 1566 por Frederico III da Palatina, adotada pelas Igrejas Reformadas da Suíça, França, Escócia, Hungria, Polônia e outras.

DA MAGISTRATURA

A magistratura vem de Deus. A magistratura em todas as suas formas foi instituída por Deus mesmo para a paz e a tranqüilidade do gênero humano, devendo pois, ter o lugar mais importante no mundo. Se o magistrado for inimigo da Igreja poderá entravar a sua ação e perturbá-la muito; mas sendo amigo ou membro da Igreja, torna-se o mais útil e excelente entre os seus membros, podendo ajudá-la muito e dar-lhe assistência melhor do que todos os demais.

O dever do magistrado. O principal dever do magistrado é garantir e preservar a paz e a tranqüilidade pública. Indubitavelmente, ele nunca realizará isso com tanto sucesso como quando é de fato temente a Deus e religioso. Quer isso dizer, quando segundo o exemplo dos mais santos reis e príncipes do povo do Senhor, promove o magistrado a pregação da verdade e a fé sincera, extirpa as mentiras e toda a superstição, juntamente com toda impiedade e idolatria e defende a Igreja de Deus. Certamente, ensinamos que o cuidado da religião pertence especialmente ao santo magistrado.

Tenha ele, pois, em suas mãos a Palavra de Deus, tomando cuidado de que não se ensine nada contrário à mesma. Governe também o povo, que lhe foi confiado por Deus, por meio de boas leis, elaboradas segundo a Palavra de Deus, conservando-o na disciplina, no dever e na obediência. Exerça o seu ofício de magistrado, julgando com justiça. Não faça acepção de pessoas, nem aceite subornos. Proteja as viúvas, os órfãos e os aflitos. Use sua autoridade para punir os criminosos e até bani-los, bem como aos impostores e bárbaros. Pois, não é sem motivo que ele traz a espada. (Rom 13.4).

Portanto, desembainhe a espada de Deus contra todos os malfeitores, sediciosos, ladrões, homicidas, opressores, blasfemadores, perjuros, e contra todos aqueles, a quem Deus lhe ordenou punir e mesmo executar. Reprima os hereges incorrigíveis (verdadeiramente heréticos), que não cessam de blasfemar contra a majestade de Deus, e de perturbar e mesmo pôr em perigo a Igreja de Deus.

Guerra. E, se for necessário preservar pela guerra a segurança do povo, que o magistrado declare guerra em nome de Deus, desde que tenha primeiramente procurado por todos os meios possíveis fazer a paz, não podendo pois, salvar seu povo a não ser pela guerra. Quando, pela fé pratica o magistrado estas coisas, serve a Deus por aquelas obras, que são verdadeiramente boas, e recebe a bênção do Senhor.

Condenamos os Anabaptistas que, ao negarem possa o cristão exercer o ofício de magistrado, negam também que o homem possa ser, com justiça, condenado à morte pelo magistrado, ou que este possa declarar guerra, ou que se prestem juramentos ao magistrado, e coisas semelhantes.

O dever dos súditos. Como Deus efetua a segurança do povo através do magistrado, a quem deu ao mundo para ser como uma espécie de pai, assim ordena a todos os súbditos que reconheçam este favor de Deus no magistrado. Que os súditos, pois, honrem e respeitem o magistrado como ministro de Deus; que o estimem, colaborem com ele, orem por ele como por um pai, e obedeçam às suas decisões justas e legítimas. Finalmente, paguem fiel e prontamente todos os impostos e taxas e todos os demais direitos. E se a segurança pública do país e a justiça o exigirem, e vir-se o magistrado obrigado a empreender uma guerra, dêem até suas vidas e derramem o seu sangue pela segurança pública e pela do magistrado. E o façam em nome de Deus, espontaneamente, com bravura e alegria. Pois, quem se opõe ao magistrado provoca contra si mesmo a severa ira de Deus.

Seitas e sedições. Condenamos, portanto, todos quantos desprezam o magistrado - os rebeldes, os inimigos do estado, os vilões sediciosos, enfim, todos os que aberta ou astuciosamente se recusam a cumprir qualquer das obrigações, que lhes competem. Oramos a Deus, nosso mui misericordioso Pai do Céu, para que abençoe os governantes, a nós e a todo o seu povo, mediante Jesus Cristo, nosso único Senhor e Salvador, a quem seja o louvor e a glória, e as ações de graças, para todo o sempre. Amém.

 

39 ARTIGOS DA RELIGIÃO – Igreja da Inglaterra, Artigo 31. (1571)

A Fé, Doutrina e Religião Professada e Protegida no Reino Da Inglaterra,

e Domínios da Mesma Declarada nos

Em que concordaram, os Arcebispos e Bispos de Ambas as Províncias e Todo o Clero, No Concílio feito em Londres no ano de 1562, para evitar a diversidade de opiniões, e estabelecer o comum acordo no tocante à Verdadeira Religião.

(Os ditos artigos foram analisados em suas proposições, e estas proposições provaram estar de acordo com a Escrita Palavra de Deus, e a extensão de todas as demais confissões da Igrejas vizinhas, cristãs e reformadas).

XXXVI. DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS

O Livro de Consagração de Arcebispos e Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, apresentado no tempo de Eduardo VI, e confirmado no mesmo tempo pela autoridade do Parlamento, contém todas as coisas necessárias para tal Consagração e Ordenação: nem possui coisa alguma que, por si só, é supersticiosa e ímpia. E, portanto, quem for consagrado e ordenado de acordo com os Ritos daquele Livro, desde o segundo ano do Soberano Rei Eduardo VI até este tempo, ou seja consagrado ou ordenado posteriormente, de acordo com os mesmos Ritos; decretamos que todos foram de forma justa, ordeira e legalmente consagrados e ordenados.

XXXVII. DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS

A Majestade do Rei tem o poder supremo neste Reino da Inglaterra, e em seus outros  Domínios, aos quais o principal governo de todas as propriedades deste Reino, sejam eles Eclesiásticos ou Civis, em todas as causas não são, nem devem estar sujeitos à qualquer Jurisdição estrangeira.

Onde atribuímos à majestade do Rei e o seu governo, ao contrário do que pensam alguns difamadores e ofensores; nós não damos aos nossos Príncipes o Ministério da Palavra de Deus, nem dos Sacramentos, estas são limitações que foram estabelecidos nos decretos de Elizabeth I, nossa Rainha, que claramente testificam; que a sua única prerrogativa, que sempre foi dada a todos os príncipes piedosos nas Sagradas Escrituras pelo próprio Deus; isto é, que eles devem governar todas as propriedades e graus comprometidos ao seu encargo por Deus, sejam eles eclesiásticos ou temporais, e restringir com a espada civil os rebeldes e malfeitores.

O Bispo de Roma não possui nenhuma jurisdição neste Reino da Inglaterra. As Leis do Reino podem punir todos homens cristãos com a morte, por ofensas hediondas e graves. É lícito aos homens cristãos, a mando do magistrado, usar armas e servir nas guerras.

XXXVIII. DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE OS CRISTÃOS

As Riquezas e Bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem, devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.

XXXIX. DO JURAMENTO DE UM CRISTÃO

Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu Apóstolo, assim também julgamos que a Religião Cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade, contanto que isto se faça segundo a doutrina do Profeta, em justiça, juízo e verdade.

A CONFIRMAÇÃO DOS ARTIGOS

Este Livro dos referidos Artigos foi aprovado e confirmado para ser recebido e executado em todo o Reino, pelo assenso e consentimento da nossa Soberana, a Senhora dona Elizabeth I, pela graça de Deus, Rainha do Reino da Inglaterra, França, e Irlanda, Defensora Fé, etc. Os quais Artigos foram deliberadamente lidos e de novo confirmados, e subscritos pela própria mão de todos os Arcebispos, e Bispos da Câmara Alta, e pelas assinaturas de todo o Clero da Câmara Baixa, na sua Convocação, no ano de nosso Senhor de 1571.

 

OS CÂNONES DA IGREJA DA INGLATERRA

Canon A2 da Igreja da Inglaterra

Os Trinta e Nove Artigos são agradáveis à Palavra de Deus e devem ser consentidos com uma boa consciência por todos os membros da Igreja da Inglaterra.

Canon A5 da Igreja da Inglaterra

A doutrina da Igreja da Inglaterra baseia-se nas Sagradas Escrituras e em tais ensinamentos dos antigos Pais e Concílios da Igreja, como são agradáveis às referidas Escrituras. Em particular, tal doutrina é encontrada nos Trinta e Nove Artigos de Religião, no Livro de Oração Comum e no Ordinal.

“Os 39 Artigos da Igreja da Inglaterra contêm a verdadeira doutrina da Igreja da Inglaterra agradável à Palavra de Deus . Nenhum homem daqui por diante imprimirá, ou pregará, para desprezar os Artigos de qualquer forma, mas deverá submeter-se à eles no sentido pleno e claro dos mesmos: e não deve colocar o seu próprio sentido ou comentário ao significado dos Artigos, mas deve tomá-los no sentido literal e gramatical.” — SUA MAJESTADE O REI CHARLES I.

 

CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER, Cap. XXII, I E IV. – Inglaterra, 1646. 

DO MAGISTRADO CIVIL

I. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores.

Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14.

II. Aos cristãos é licito aceitar e exercer o ofício de magistrado, sendo para ele chamado; e em sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça, e a paz segundo as leis salutares de cada Estado, eles, sob a dispensação do Novo Testamento e para conseguir esse fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias.

Prov. 8:15-16; Sal. 82:3-4; II Sam. 23:3; Luc. 3:14; Mat. 8:9-10; Rom. 13:4.

III. Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé; contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou molestadas.

Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa. 49:23; Sal. 105:15; 11 Sam.23:3.

IV. É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros impostos, obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, e tudo isto por amor da consciência. Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade do magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que não estão isentos os eclesiásticos. O papa não tem nenhum poder ou jurisdição sobre os magistrados dentro dos domínios deles ou sobre qualquer um do seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.

I Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped. 2:13-14, 16; Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3. 

- Catecismo Maior de Westminster, Perguntas 123-133, 191:

123. Qual é o quinto mandamento?

O quinto mandamento é: “Honrarás a teu pai e a tua mãe, para teres uma longa vida sobre a terra que o Senhor teu Deus te há de dar.” (Êx 20.12).

124. Que significam as palavras “pai” e “mãe”, no quinto mandamento?

As palavras “pai” e “mãe”, no quinto mandamento, abrangem não somente os próprios pais, mas também todos os superiores em idade e dons, especialmente todos aqueles que, pela ordenação de Deus, estão colocados sobre nós em autoridade, quer na Família, quer na Igreja, quer no Estado.

Gn 4:20,21;45:8; II Rs 2:12;5:13; Is 49:23; Pv 23:22,25; I Tm 5:1,2;Gl 4:19.

 125. Por que são os superiores chamados “pai” e “mãe”?

Os superiores são chamados “pai” e “mãe” para lhes ensinar que, em todos os deveres para com os seus inferiores, devem eles, como verdadeiros pais, mostrar amor e ternura para com aqueles, conforme as suas diversas relações; e para levar os inferiores a cumprirem os seus deveres para com os seus superiores, pronta e alegremente, como se estes fossem seus pais.

Ef 6:4; I Ts 2.7,8,11,12; I Co 4:14-16.

126. Qual é o alcance geral do quinto mandamento?

O alcance geral do quinto mandamento é o cumprimento dos deveres que mutuamente temos uns para com os outros em nossas diversas relações como inferiores, superiores ou iguais.

Ef 5:21; I Pe 2:17; Rm 12:10.

127. Qual é a honra que os inferiores devem aos superiores?

A honra que os inferiores devem ao superiores é toda a devida reverência sincera, em palavras e em procedimento; a oração e ações de graças por eles; a imitação de suas virtudes e graças; a pronta obediência aos seus mandamentos e conselhos legítimos; a devida submissão às suas correções; a fidelidade, a defesa, a manutenção de suas pessoas e autoridade, conforme os seus diversos graus e a natureza de suas posições; suportando as suas fraquezas e encobrindo-as com amor, para que sejam uma honra para eles e para o seu governo.

Gn 9:23; Ml 1:6; Pv 31:23,38,39; Lv 19:3,32; I Sm 26:15,16; I Rs 2:19;Sl 127:3-5; Mt 22:21; Rm 16:6,7; Ef 6:1,2; I Pe 2:13,1,18-20;4;3:6;  I Tm 2:1,2;5:17,18; Fl 3:17;Tt 2:9,10; Hb 12:9;13:7.

128. Quais são os pecados dos inferiores contra os seus superiores?

Os pecados dos inferiores contra os seus superiores são: toda negligência dos deveres exigidos para com eles; a inveja, o desprezo e a rebelião contra suas pessoas e posições, em seus conselhos, mandamentos e correções legítimos; a maldição, a zombaria e todo comportamento rebelde e escandaloso, que vem a ser uma vergonha e desonra para eles e para o seu governo.

Êx 21:15; Dt 21:18,20,21; Pv 19:26;30:11,17; I Sm 8:7;10:27; II Sm 15:1-12; Is 2:25;3:5; Sl 2:25;106:16; Mt 15:5,6.

129. Que se exige dos superiores para com os seus inferiores?

Exige-se dos superiores, conforme o poder que recebem de Deus e a relação em que se acham colocados, que amem os seus inferiores, que orem por eles e os abençoem; que os instruam, aconselhem e admoestem, aprovando, animando e recompensando os que fazem o bem, e reprovando, repreendendo e castigando os que fazem o mal; protegendo-os e provendo-lhes tudo o que é necessário para a alma e o corpo; e que, por um procedimento sério, prudente, santo e exemplar glorifiquem a Deus, honrem-se a si mesmos, e assim preservem a autoridade com que Deus os revestiu.

Dt 6:6,7; Cl 3:19; I Sm 12:23; Jó 1:5; Pv 29:15; I Rs 3:28;8:55,56; Is 1:17; Ef 6:3,4; Rm 13:3,4; I Pe 2:14;3:7; Tt 2:4,15; I Tm 4:12;5:8.

130. Quais são os pecados dos superiores?

Os pecados dos superiores, além da negligência dos deveres que lhe são exigidos, são a ambição incontrolável, a busca desordenada da própria glória, repouso, proveito ou prazer; a exigência de coisas ilícitas ou fora do alcance de os inferiores poderem realizar; aconselhando, encorajando ou favorecendo-os naquilo que é mau; dissuadindo, desanimando ou reprovando-os naquilo que é bom; corrigindo-os indevidamente; expondo-os descuidosamente ao dano, à tentação e ao perigo; provocando-os à ira; ou de alguma forma desonrando-se a si mesmos, ou diminuindo a sua autoridade por um comportamento injusto, indiscreto, rigoroso ou negligente.

Gn 9:21; Ex 34:2,4; Lv 19:29; Dt 17:17; I Rs 12:13,14; Is 56:10,11;58:7; Jr 5:30,31;6:13,14; Dn 3:4,6; Mt 14:8;23:2,4; Mc 6.4; Jo 5:4;7:18,46-48; At 4:18; Ef 6:4; I Pe 2:19,20; Fp 2:21;Hb 12:10.

131. Quais são os deveres dos iguais?

Os deveres dos iguais são o considerar a dignidade e o merecimento uns dos outros, tendo cada um aos outros por superiores; e o alegrar-se com os dons e a promoção uns dos outros como sendo de si mesmos.

Rm 12:10;15-16; Fp 2:3,4; I Pe 2:17.

132. Quais são os pecados dos iguais?

Os pecados dos iguais, além da negligência dos deveres exigidos, são a depreciação do merecimento, a inveja dos dons, a tristeza causada pela promoção ou prosperidade dos outros, e a usurpação da preeminência que uns têm sobre outros.

Nm 12:2; Pv 13:21; Is 65:5; Mt 20.15;25-27; Lc 15:28,29;22:24-26; Rm 13:8; II Tm 3:3; At 7:9; Gl 5:26; I Jo 3:12; III Jo 9.

133. Qual é a razão anexa ao quinto mandamento para lhe dar maior força?

A razão anexa ao quinto mandamento, para lhe dar maior força, contida nestas palavras: “para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá”, é uma promessa de longa vida e prosperidade, tanto quanto sirva para a glória de Deus e para o bem de todos quantos guardem este mandamento.

Ex 20.12; Dt 5:16; I Rs 8:25; Ef 6:2,3.

191. O que pedimos na segunda petição?

Na segunda petição, que é: “Venha o teu reino”- reconhecendo que nós e todos os homens estamos, por natureza, sob o domínio do pecado e de Satanás -, pedimos que o domínio do mal seja destruído, o Evangelho seja propagado por todo o mundo, os judeus chamados, e a plenitude dos gentios seja consumada; que a igreja seja provida de todos os oficiais e ordenanças do Evangelho, purificada da corrupção, aprovada e mantida pelo magistrado civil; que as ordenanças de Cristo sejam administradas com pureza, feitas eficazes para a conversão daqueles que estão ainda nos seus pecados, e para a confirmação, conforto e edificação dos que estão já convertidos; que Cristo reine nos nossos corações, aqui, e apresse o tempo da sua segunda vinda e de reinarmos nós com ele para sempre; que lhe apraza exercer o reino de seu poder em todo o mundo, do modo que melhor contribua para estes fins.

Is 64:1,2; Sl 67(todo);68:1; Ml 1:11;  Mt 6:10;9:38; Rm 10:1;11:25; II Co 4:2; Ef 2:2,3;3:14,17;5:26,27; At 26:18; II Ts 2:16,17;3:1; Ap 12:9;22:20.

 

DECLARAÇÃO DE FÉ E ORDEM DE SAVOY, Cap. XXIV. (1658)

A Declaração de Savoy é o trabalho de uma comissão, composta pelos Drs. Thomas Goodwin, John Owen, Philip Nye, William Bridge, Joseph Caryl, e William Greenhill, que tinham sido membros da Assembléia Westminster. É dito que John Howe também teve grande participação na obra.

John Owen foi um dos seus líderes mais proeminentes. Ele é chamado de o principal teólogo dos congregacionais ingleses e “príncipe dos puritanos”. Owen foi capelão de Cromwell e vice-chanceler da Universidade de Oxford.

DO MAGISTRADO CIVIL

1. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, ordenou os magistrados civis para que estejam sob Ele sobre o povo, para a Sua própria glória e para o bem público; e para este fim, os armou com o poder da espada, para a defesa e incentivo dos que fazem o bem, e para castigo dos malfeitores.

2. É legal que os cristãos aceitem e exerçam o ofício de magistrado, quando chamados a isso; e em sua administração, como eles devem especialmente manter a justiça e paz, segundo todas as leis de cada comunidade, de modo que, para esse efeito, podem legalmente, agora sob o Novo Testamento, empreender guerra em ocasião justa e necessária.

3. Embora o magistrado seja obrigado a incentivar, promover e proteger os professos e profissão do evangelho, e gerir e ordenar administrações civis em uma subserviência devido ao interesse de Cristo no mundo, e para isso tomar cuidado para que homens corruptos de entendimento e conversas, licenciosamente não publiquem e divulguem blasfêmia e erros, por sua própria natureza, subvertendo a fé e, inevitavelmente destruam as almas dos que os recebem, ainda assim, em tais diferenças sobre as doutrinas do evangelho, ou formas de culto de Deus, como possa acontecer que homens exercendo uma boa consciência, manifestando-o em sua conversa, e segurando a fundação, não incomodar os outros em suas maneiras ou culto que diferem a partir deles; não há nenhuma garantia para o magistrado sob o evangelho para diminuir-lhes a sua liberdade.

4. É dever das pessoas orar pelos magistrados, honrarem as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros encargos, obedecer a suas ordens legais, e em se submeter à sua autoridade, por causa da consciência. Infidelidade, ou a diferença na religião, não anula a autoridade justa e legal do magistrado, nem livra as pessoas de sua obediência a ele; do que as pessoas eclesiásticas não estão isentas; muito menos tem o Papa qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus domínios, ou por qualquer um de seu povo; e muito menos de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.

 CONFISSÃO DE FÉ METODISTA CALVINISTA, Cap. 40. (1823)

O Avivamento Calvinista no País de Gales

Os metodistas calvinistas nasceram do avivamento metodista Galês do século XVIII e sobrevivem como um corpo de cristãos que agora formam a Igreja Presbiteriana de Gales. Eles são considerados um fruto do ministério do evangelista George Whitefield.

Um documento adotado nas Associações de Aberystwyth e Bala no ano de 1823.

(As referências ao texto das Escrituras, sobre as quais repousa toda a estrutura da doutrina, são tiradas da versão autorizada da Bíblia)

CAPÍTULO 40 - DE OBEDIÊNCIA AO GOVERNO CIVIL.

Deus, o Supremo Governante e Rei de todo o mundo (a) ordenou reis e todos os que têm autoridade para ser, sob ele, governantes dos homens, para sua própria glória e o bem comum do povo (b). Ele também os investe com autoridade, para ser um terror para os malfeitores e, quando necessário, para executar a ira sobre eles. Eles também são enviados por ele para o louvor e proteção daqueles que fazem bem (c). É dever de todos os sujeitos reverenciá-los e honrá-los; obedecê-los em todas as coisas que estão de acordo com a palavra de Deus (d); rezar e agradecer por eles, honrar e obedecer às suas leis, pagar qualquer imposto ou tributo que imponham, sem murmúrios, ocultações ou fraudes (e). Devemos considerar o nosso dever de honrar e obedecer ao rei para descansar sobre a ordenança e autoridade de Deus, cujo ministro ele é, e não sobre as virtudes pessoais do rei (f).

CAPÍTULO 41 - DA MORTE E DO ESTADO DOS HOMENS APÓS A MORTE.

 

PACTO DE LAUSANNE - Lausana, Suíça (1974). John Stott. Cap. 40.

 O Pacto de Lausanne é amplamente considerado como um dos documentos mais significativos da história moderna da igreja. Emergindo do Primeiro Congresso de Lausanne em 1974, com John Stott como Arquiteto Chefe, serviu como um grande despertar à Igreja evangélica em todo o mundo. Ele definiu o que significa ser evangélico e desafiou os cristãos a trabalharem juntos para tornar Jesus Cristo conhecido em todo o mundo.

Pacto de Lausanne de 1974.

INTRODUÇÃO

 Nós, membros da Igreja de Jesus Cristo, procedentes de mais de 150 nações, participantes do Congresso Internacional de Evangelização Mundial, em Lausanne, louvamos a Deus por sua grande salvação, e regozijamo-nos com a comunhão que, por graça dele mesmo, podemos ter com ele e uns com os outros. Estamos profundamente tocados pelo que Deus vem fazendo em nossos dias, movidos ao arrependimento por nossos fracassos e desafiados pela tarefa inacabada da evangelização. Acreditamos que o evangelho são as boas novas de Deus para todo o mundo, e por sua graça, decidimo-nos a obedecer ao mandamento de Cristo de proclamá-lo a toda a humanidade e fazer discípulos de todas as nações. Desejamos, portanto, reafirmar a nossa fé e a nossa resolução, e tornar público o nosso pacto.

Art. 5.   A Responsabilidade Social Cristã;

4. A NATUREZA DA EVANGELIZAÇÃO

Evangelizar é difundir as boas novas de que Jesus Cristo morreu por nossos pecados e ressuscitou segundo as Escrituras, e de que, como Senhor e Rei, ele agora oferece o perdão dos pecados e o dom libertador do Espírito a todos os que se arrependem e creem. A nossa presença cristã no mundo é indispensável à evangelização, e o mesmo se dá com aquele tipo de diálogo cujo propósito é ouvir com sensibilidade, a fim de compreender. Mas a evangelização propriamente dita é a proclamação do Cristo bíblico e histórico como Salvador e Senhor, com o intuito de persuadir as pessoas a vir a ele pessoalmente e, assim, se reconciliarem com Deus. Ao fazermos o convite do evangelho, não temos o direito de esconder o custo do discipulado. Jesus ainda convida todos os que queiram segui-lo e negarem-se a si mesmos, tomarem a cruz e identificarem-se com a sua nova comunidade. Os resultados da evangelização incluem a obediência a Cristo, o ingresso em sua igreja e um serviço responsável no mundo.

5. A RESPONSABILIDADE SOCIAL CRISTà

Afirmamos que Deus é o Criador e o Juiz de todos os homens. Portanto, devemos partilhar o seu interesse pela justiça e pela conciliação em toda a sociedade humana, e pela libertação dos homens de todo tipo de opressão. Porque a humanidade foi feita à imagem de Deus, toda pessoa, sem distinção de raça, religião, cor, cultura, classe social, sexo ou idade possui uma dignidade intrínseca em razão da qual deve ser respeitada e servida, e não explorada. Aqui também nos arrependemos de nossa negligência e de termos algumas vezes considerado a evangelização e a atividade social mutuamente exclusivas. Embora a reconciliação com o homem não seja reconciliação com Deus, nem a ação social evangelização, nem a libertação política salvação, afirmamos que a evangelização e o envolvimento sócio-político são ambos parte do nosso dever cristão. Pois ambos são necessárias expressões de nossas doutrinas acerca de Deus e do homem, de nosso amor por nosso próximo e de nossa obediência a Jesus Cristo. 

A mensagem da salvação implica também uma mensagem de juízo sobre toda forma de alienação, de opressão e de discriminação, e não devemos ter medo de denunciar o mal e a injustiça onde quer que existam. Quando as pessoas recebem Cristo, nascem de novo em seu reino e devem procurar não só evidenciar, mas também divulgar a retidão do reino em meio a um mundo injusto. A salvação que alegamos possuir deve estar nos transformando na totalidade de nossas responsabilidades pessoais e sociais. A fé sem obras é morta.

6. A IGREJA E A EVANGELIZAÇÃO

Afirmamos que Cristo envia o seu povo redimido ao mundo assim como o Pai o enviou, e que isso requer uma penetração de igual modo profunda e sacrificial. Precisamos deixar os nossos guetos eclesiásticos e penetrar na sociedade não-cristã. Na missão de serviço sacrificial da igreja a evangelização é primordial. A evangelização mundial requer que a igreja inteira leve o evangelho integral ao mundo todo. A igreja ocupa o ponto central do propósito divino para com o mundo, e é o agente que ele promoveu para difundir o evangelho. Mas uma igreja que pregue a Cruz deve, ela própria, ser marcada pela Cruz.

Ela torna-se uma pedra de tropeço para a evangelização quando trai o evangelho ou quando lhe falta uma fé viva em Deus, um amor genuíno pelas pessoas, ou uma honestidade escrupulosa em todas as coisas, inclusive em promoção e finanças. A igreja é antes a comunidade do povo de Deus do que uma instituição, e não pode ser identificada com qualquer cultura em particular, nem com qualquer sistema social ou político, nem com ideologias humanas.

Art. 13. Liberdade e Perseguição

12. CONFLITO ESPIRITUAL

Cremos que estamos empenhados num permanente conflito espiritual com os principados e potestades do mal, que querem destruir a igreja e frustrar sua tarefa de evangelização mundial. Sabemos da necessidade de nos revestirmos da armadura de Deus e combater esta batalha com as armas espirituais da verdade e da oração. Pois percebemos a atividade no nosso inimigo, não somente nas falsas ideologias fora da igreja, mas também dentro dela em falsos evangelhos que torcem as Escrituras e colocam o homem no lugar de Deus.

Precisamos tanto de vigilância como de discernimento para salvaguardar o evangelho bíblico. Reconhecemos que nós mesmos não somos imunes ao perigo de capitularmos ao secularismo. Por exemplo, embora tendo à nossa disposição pesquisas bem preparadas, valiosas, sobre o crescimento da igreja, tanto no sentido numérico como espiritual, às vezes não as temos utilizado. Por outro lado, por vezes tem acontecido que, na ânsia de conseguir resultados para o evangelho, temos comprometido a nossa mensagem, temos manipulado os nossos ouvintes com técnicas de pressão, e temos estado excessivamente preocupados com as estatísticas, e até mesmo utilizando-as de forma desonesta. A igreja tem que estar no mundo; o mundo não tem que estar na igreja.

13. LIBERDADE E PERSEGUIÇÃO 

É dever de toda nação, dever que foi estabelecido por Deus, assegurar condições de paz, de justiça e de liberdade em que a igreja possa obedecer a Deus, servir a Cristo Senhor e pregar o evangelho sem impedimentos. Portanto, oramos pelos líderes das nações e com eles instamos para que garantam a liberdade de pensamento e de consciência, e a liberdade de praticar e propagar a religião, de acordo com a vontade de Deus, e com o que vem expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Também expressamos nossa profunda preocupação com todos os que foram injustamente encarcerados, especialmente com nossos irmãos que estão sofrendo por causa do seu testemunho do Senhor Jesus. 

Prometemos orar e trabalhar pela libertação deles. Ao mesmo tempo, recusamo-nos a ser intimidados por sua situação. Com a ajuda de Deus, nós também procuraremos nos opor a toda injustiça e permanecer fiéis ao evangelho, seja a que custo for. Não nos esqueçamos de que Jesus nos preveniu de que a perseguição é inevitável.


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